125ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 01 de dezembro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster – Presidente e Gladis Mantelli – 1ª Vice-Presidente.

Secretariada pelo Sr. Isaac Ainhorn – 1º Secretário.

Às 14h, o Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 14h30min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Paulo Sant’Ana, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise, Werner Becker e Wilson Santos.

Estiveram ainda presentes à Sessão os Srs. Flávio Coulon e Peró Job.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Jorge Goularte que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. JORGE GOULARTE: (Lê.) “Porque as vossas mãos estão manchadas de sangue, os vossos dedos, de iniqüidades, os vossos lábios proferem mentiras, a vossa língua murmura perversidades. Não há quem acuse com razão, nem quem julgue com lealdade; mas confia-se na falsidade e diz-se mentiras, concebem-se malvadezas e geram-se injustiças.”

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura da Ata da Sessão anterior.

 

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

Em votação a Ata. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelo Sr. Vereador (passando a ler) Pedro Ruas (02).

É só, Sr. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valdomiro Franco, solicitando licença para tratamento de saúde no período de 01 a 04 do corrente mês.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr. Flávio Coulon, Suplente pelo PMDB, que irá assumir a Vereança em substituição ao Ver. Valdomiro Franco, que se encontra licenciado.

 

(O Sr. Flávio Coulon dá entrada no Plenário.)

 

Convido o Sr. Flávio Coulon a tomar assento em sua Bancada e informo ao Plenário que, já tendo S. Ex.ª prestado compromisso regimental nesta Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno.

Declaro empossado o Sr. Flávio Coulon e informo que S.Ex.ª deverá integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Rafael Santos, solicitando licença para tratamento de saúde por um período de 10 dias a contar desta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convoco o Suplente Peró Job, que deverá assumir a Vereança.

Passamos ao período do

 

Grande Expediente

 

Com a palavra, o Vereador Auro Campani, que cede seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o jornal “Zero Hora” do último domingo traz, em sua tradicional página de Prefeitura e Câmara, uma notícia acerca das críticas que o Ver. Werner Becker fez com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 79/86, que estabelece nova metodologia para o cálculo de tarifas no serviço de transporte coletivo da Cidade. Inicialmente, o Ver. Werner Becker diz que o Projeto, apesar de não tirar a competência, em matéria de tarifa, da Câmara de Vereadores, na prática, derruba uma lei de sua autoria. Depois, critica, também, a ausência de sindicatos e líderes comunitários do debate acerca do referido Projeto de Lei. Primeiramente, acho que deve ser referido o caráter amplamente democrático com que se revestiu a elaboração do Projeto de Lei, já na esfera do Executivo, posto que recém chega ao Legislativo da Capital. Diga-se de passagem que o Secretário Municipal dos Transportes, quando constituiu a Comissão destinada a discutir um projeto sobre metodologia de cálculo das tarifas, convidou, através de dois ofícios, as lideranças dos partidos, ou seus representantes, para integrarem um grupo de trabalho para estudar tal metodologia. O primeiro ofício, de 2/6/1986, foi recebido pelo Presidente desta Casa, Ver. André Forster. Posteriormente, o Secretário Municipal dos Transportes, Marcos Ledermann, encaminhou novo ofício, renovando convite às lideranças partidárias ou seus representantes para integrarem grupo de trabalho que estuda metodologia de cálculo de tarifas, informando, inclusive, dia e hora em que se realizariam as reuniões na SMT. Portanto, pelas atas, em número de dezessete, apenas compareceram, em praticamente todas as reuniões, diga-se a bem da verdade: representante da Verª. Gladis Mantelli, a Sra. Ivanise Veiga; representante do PDS, Dr. Rui Medeiros, e representante do PT. Havia duas indicações do PT, uma do próprio Ver. Antonio Hohlfeldt e outra do Sr. Ivanor Ferronato, como suplente. Em todas as reuniões participou, igualmente, um representante do Partido dos Trabalhadores. E o surpreendente de tudo, num espírito altamente democrático, é que também foram convidados para participar os representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Coletivo do Rio Grande do Sul, que não se fez presente. Evidentemente, os trabalhos de elaboração do Projeto não poderiam deixar de ser feitos em razão da ausência do representante do Sindicato.

Este grupo de trabalho desenvolveu as suas atividades conferindo direito a voto aos representantes das lideranças partidárias com assento aqui, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Portanto, o Projeto de Lei que ora se encontra tramitando nesta Casa, e que foi objeto de críticas por parte do Ver. Werner Becker na forma de sua elaboração, teve, no seu grupo de trabalho, representantes de Vereadores a pedido do próprio Secretário Municipal dos Transportes. E esta participação não se deu como mera participação formal de ouvinte. Não. Ao contrário, nessas reuniões com os representantes das lideranças partidárias, houve, inclusive, direito a voto. Portanto, o trabalho que redundou neste Projeto de Lei para estabelecimento de uma metodologia de cálculo de tarifas foi objeto de uma ampla elaboração através de representantes de diversos segmentos, de técnicos da Secretaria dos Transportes e de representantes de lideranças partidárias com assento aqui, nesta Casa. É este o Projeto que, finalmente, veio aqui para a Casa.

Há outro aspecto que julgo extremamente importante referir a V. Ex.as com relação a esse Projeto que recém inicia a sua tramitação e que merecerá, certamente, uma ampla discussão acerca do seu conteúdo.

No período da campanha eleitoral, o Prefeito Alceu Collares manifestou um posicionamento claro no sentido de que era fundamental, de que era essencial que Porto Alegre tivesse uma metodologia própria, critérios próprios, para buscar a verdadeira tarifa para a Cidade. Este foi um compromisso que o Prefeito Alceu Collares assumiu quando candidato à Prefeitura da Capital, ou seja, o estabelecimento de uma metodologia para a Cidade de Porto Alegre na busca da verdade tarifária. Diga-se de passagem que esta proposta do estabelecimento de uma metodologia de cálculo da tarifa do transporte coletivo não elimina nem retira a importância da lei em que a aprovação da tarifa passa pela faculdade que tem a Câmara de Vereadores quanto ao seu estabelecimento. Pelo contrário, permite e estabelece uma metodologia de cálculo mais condizente com a realidade sócio-econômica da Cidade de Porto Alegre. Isso, evidentemente, quanto ao mérito do Projeto.

Mas, voltando a um outro aspecto assinalado, vieram dois ofícios da SMT convidando todas as lideranças partidárias a se fazerem presentes, ou a indicarem representantes para participar do grupo de trabalho, com direito a voto. O Ver. Werner Becker, além de ter recebido correspondência nesse sentido, foi pessoalmente convidado a participar, ou indicar representante, pelo Secretário Municipal dos Transportes.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, ouço V. Ex.ª com muita atenção e me permitiria fazer algumas observações sobre o tema. Efetivamente, o Secretário Marcos Ledermann havia enviado um primeiro ofício à Presidência desta Casa convidando as lideranças e demais Vereadores a se fazerem presentes, e esse ofício, seja por que motivo for – não vem mais ao caso – não chegou a ser redistribuído às lideranças. Quando de uma conversa minha com o Sr. Secretário, ele tomou conhecimento deste fato e enviou um segundo ofício, que foi de conhecimento de todos os Vereadores. Apenas três Vereadores desta Casa se interessaram pelo acompanhamento desta Comissão. V. Ex.ª já mencionou. Gostaria de lembrar que houve um momento, Ver. Isaac Ainhorn, em que especialmente a Ver.ª Gladis Mantelli e eu chegamos a nos reunir e discutir a provável decisão de nos retirarmos da tal comissão, inclusive denunciando-a por tentativa de manipulação de dados, uma vez que era evidente, por parte de alguns técnicos da SMT que estavam na citada comissão, a conivência com o interesse dos senhores empresários do transporte coletivo. Foi uma intervenção mais forte nossa, orientando nossos representantes naquela comissão, nossos técnicos que lá compareceram. Forçou – literalmente a palavra é essa – um respeito a decisões que haviam sido tomadas no decorrer dos trabalhos e cujo documento final não reproduzia com exatidão. Inclusive, o meu representante, o Sr. Ivanor Ferronato, relatou posteriormente que, entre o documento final elaborado e o documento que foi a ele apresentado para assinatura, havia profundas diferenças, precisamente pelo protesto que ele nos havia trazido. E eu e a Ver.ª Gladis já nos mobilizávamos para intervir, porque não correspondia, efetivamente, ao trabalho ali desenvolvido. De qualquer maneira, pelo que eu tenho conhecimento, o documento final é o que corresponde à posição da maioria das pessoas que participaram dessa comissão. Eu confesso a V. Ex.ª que, como o Projeto entrou apenas na semana passada na Câmara, eu não o li, mas pretendo fazê-lo no decorrer desta semana para saber se ele realmente espelha com fidelidade toda aquela discussão. Creio poder dizer, com confiança, que o Secretário Marcos Ledermann não deve ter traído aquele grupo que ele próprio criou por sua iniciativa. Quero deixar claro que nossa participação, em nenhum momento, pretende negar a Lei Werner Becker ou a autonomia desta Casa. Pelo contrário, é um Projeto enviado a esta Casa. Nós havíamos criticado duramente, ao longo de três anos, a maneira pela qual se encaminham certas questões do transporte coletivo em Porto Alegre. Julgamos que era básico participarmos e darmos as nossas opiniões dentro daquela comissão. Sentimo-nos satisfeitos pelo seu desenvolvimento, mas em nenhum momento se teve ou se pretende ter qualquer idéia de negar a lei que define a autoridade desta Casa na decisão final e, muito menos, retirar qualquer autonomia. E me permita, Ver. Ainhorn, uma correção quanto à expressão, usada por V. Ex.ª , “verdadeiro cálculo”. Acho que esse cálculo, como tantos outros, é um cálculo financeiro-matemático, mas, sobretudo, na avaliação e na seleção de dados, um cálculo político. Temos várias alternativas para o cálculo de tarifas: umas são mais fiéis aos interesses da população, e outras são mais próximas aos interesses dos empresários. De qualquer maneira, nunca teremos um cálculo verdadeiro, único. Teremos uma definição política que privilegiará alguns aspectos. Vale a pena salientar que existe a necessidade de uma seriedade na tomada dos dados que influem nessa planilha. Calcular “assim ou assado” não muda tanto. O que muda é a veracidade dos dados. E essa é a minha dúvida, que essa comissão também não vai resolver, que é quanto à seriedade dos dados disponíveis pelos empresários para termos o cálculo final.

 

O SR. ISAAC AINHORH: Sou grato. Seu aparte é extremamente elucidativo quanto ao convite de participação das lideranças partidárias para integrar o grupo de trabalho do Executivo.

O segundo aspecto: o resgate do compromisso do Sr. Prefeito Alceu Collares de encaminhar a esta Casa uma metodologia de cálculo da tarifa para os transportes coletivos da Cidade de Porto Alegre. Concordo com V. Ex.ª que existe, inegavelmente, um profundo conteúdo político no estabelecimento da tarifa, por mais característica técnica que se queira dar à tarifa. Evidentemente, a verdade tarifária também tem a ver com o enfoque com que se vê a questão.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Isaac Ainhorn, leio no espelho, em Pauta, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo que estabelece metodologia de cálculo de tarifas. Não tive oportunidade de ler esse Projeto, mas quero cumprimentar V. Ex.ª e o Executivo pelo nome pomposo que dão: “estabelecimento de uma metodologia de cálculo.” Este cálculo é feito para Porto Alegre ou para qualquer cidade da China. O que interfere são as variantes. É um cálculo matemático. É o IPK. E agora V. Ex.ª coloca outra variante: a política, e não matemática, que é o estudo sócio-econômico da população. Quer dizer: é muito bonito o nome pomposo de “estabelecimento de uma metodologia de cálculo para tarifa”. Cumprimento V. Ex.ª e o Executivo Municipal.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quero dizer que: primeiro, não fiz nenhuma objeção em relação à participação de entidades comunitárias; segundo, estranhei que na Exposição de Motivos não se fala na participação de nenhum sindicato de empregados; terceiro, o próprio Vereador do PT disse que participou, protestou, mas foi voto vencido.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas V. Ex.ª não pegou o final da intervenção do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O Sr. Werner Becker: Deixe que eu termine. O que me chama a atenção, também, é que, na fundamentação de motivos, não aparece a íntegra dos votos vencidos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Se V. Ex.ª compilar o expediente em nível de Executivo, nas Atas de trabalhos, que são em número de 17, V. Ex.ª irá encontrar todos os artigos, todas as questões suscitadas, examinadas item por item, ali constando os votos vencedores e vencidos sobre cada questão formulada. Basta V. Ex.ª observar o expediente que se encontra apenso ao Projeto que se encontra tramitando aqui na Casa. E mais: acho que fundamental é o item apresentado no ofício em que encaminha o Sr. Marcos Ledermann, Secretário Municipal dos Transportes, ao Sr. Prefeito o Anteprojeto de Lei. Termina dizendo: “A metodologia proposta deverá merecer, ainda, apreciação e exame por parte dos nobres Vereadores e, seguramente, receberá contribuições que enriquecerão a sua forma final antes de ser transformado em diploma legal.”.

 Portanto, a criação de uma metodologia de cálculo para o transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre é fundamental, é inadiável e trata-se, evidentemente, de um resgate de um compromisso assumido pelo Prefeito Alceu Collares quando candidato à Prefeitura de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Foram deferidos pela Mesa os seguintes Requerimentos para inclusão de projetos na Ordem do Dia, por força do art. 44 da LOM:

- do Ver. Adão Eliseu: PLE nº 95/85, que autoriza a compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros com dação em pagamento e transferência de índice construtivo;

- do Ver. Jorge Goularte: PLL nº 59/86, que autoriza o Executivo a construir Centros Integrados de Serviços Essenciais em Bairros e Conjuntos Residenciais;

- PLL nº 18/86, que autoriza o Executivo Municipal a criar uma Secretaria de Fiscalização;

- do Ver. Luiz Braz: o PLL nº 67/87, que altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá;

- ainda, do Ver. Jorge Goularte: PLL nº 49/86, que denomina Parque Maurício Sirotsky Sobrinho o atual Parque Harmonia.

Com a palavra, o Ver. Frederico Barbosa, pelo tempo que lhe cede a Ver.ª Bernadete Vidal, em Grande Expediente.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não é só o Ver. Werner Becker que tem surpresas quando lê os expedientes e descobre um projeto ingressando na Casa. Este Vereador, não tendo lido, recebeu a gentil informação do Ver. Lauro Hagemann para que examinasse o anúncio do Expediente de hoje, onde, por incrível que pareça, diga-se de passagem, com todo o direito que tem, pelo Ofício nº 676/86, o Prefeito Municipal, Dr. Alceu de Deus Collares, solicita a retirada do PLE nº 07/86, que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cargos em comissão e funções gratificadas, altera as finalidades da SMEC e extingue a EPATUR.

Ora, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não precisa ser “Joãozinho-do-passo-certo”. Não precisa adivinhar nada. Seria até desnecessário, com isto que aqui está... E acho que é verdade, porque a Diretoria Legislativa distribuiu à Casa. Seria dispensável – mais ou menos uma dúzia de vezes vim à tribuna – importunar os Srs. Vereadores para dizer o quê? Relembro a última frase da semana passada: “estamos num verdadeiro “pega-ratão” do Município com referência ao Projeto da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo”. Esta foi a minha frase, na semana passada, entre aspas, pedindo escusas pelo termo, dizendo que o Prefeito estava, durante todo este ano, levando a Câmara às manchetes para agora, Srs. Vereadores, retirar para reexame! Reexame para quê? Esta é a terceira retirada. Parece-me que o Sr. Prefeito ou leva debaixo do braço este Projeto e desaparece daqui, ou, então, com o direito que tem, mostra que está levando esta Casa a uma verdadeira confusão perante a opinião pública, pois acusou – e desminta a Bancada do PDT – esta Casa de amarrar a votação deste Projeto, quando o incluiu na convocação extraordinária, retirando-o da votação horas antes. E, agora, retira para reexame.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª diz que, entre aspas, existia algum problema. Quem sabe se pelo número do Projeto, que é um número que, no jogo do bicho, é pejorativo, para certas pessoas?

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Talvez, com o meu aparte, seja melhor o Ver. Isaac Ainhorn ocupar, ou melhor, usar o seu aparte, respondendo até uma outra preocupação que tenha. E veja V. Ex.ª que hoje foram feitas diversas mudanças no Paço Municipal, onde o Presidente da EPATUR já caiu, não é mais o mesmo, voltou o Presidente anterior. E o Ver. Kenny Braga assume a Assessoria de Imprensa do Paço Municipal. Então, a gente não entende o que está acontecendo por lá. Talvez o Ver. Isaac Ainhorn possa esclarecer esta e outras questões.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Gostaria de ratificar ao Vereador Raul Casa, que hoje desejava visitar o Presidente da EPATUR, que o faça, mas que primeiro aguarde o seu novo endereço, que “já era”.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu apenas quero dizer da minha surpresa, pois V. Ex.ª foi um dos que apresentou, debateu em todos os tempos possíveis e imagináveis previstos no Regimento Interno. V. Ex.ª, permanentemente, debateu e divergiu, muitas vezes, com relação ao Projeto na forma originária que foi apresentada pelo Prefeito. Eu, pessoalmente – e V. Ex.ª é testemunha disto – também apresentei inúmeras sugestões que não são propriamente aquelas do Projeto original. O Ver. Antonio Hohlfeldt, que, com freqüência, tem estudado este expediente sobre a Secretaria de Transporte e Turismo, também apresentou um substitutivo. Existe uma série de alternativas para o problema deste Projeto, que se encontra tramitando nesta Casa. Acho mais do que natural que o Prefeito, como autor e idealizador do Projeto, o tenha retirado exatamente para, sentindo todas as manifestações havidas aqui nesta Casa, apresentá-lo de novo, aperfeiçoando-o e incorporando ao mesmo as inúmeras idéias apresentadas pelos Vereadores.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Antes do aparte do Ver. Isaac Ainhorn, eu alertei de novo, sem querer ser o “Joãozinho-do-passo-certo”, que S. Ex.ª trouxe a este Plenário uma peneira com que há seis meses tapa o sol. Examinando o que ele disse, dá para ver por que ele está queimado, com furinhos no rosto, depois da passeata que fez, com o Prefeito e o Governador eleito, pela paz no Rio Grande. Se eu soubesse que esse ofício estava aí, teria cobrado, no discurso do Prefeito pela paz, algumas afirmativas com relação à paz entre os políticos. Realmente, acho que ele tem que fazer umas duas ou três caminhadas a mais depois desse gesto.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acompanho o pronunciamento de V. Ex.ª e concordo com ele. Fico preocupado porque, realmente, estão andando muito devagar e muito confusamente as coisas na administração municipal. V. Ex.ª lembra, e lembrava há pouco, que este Projeto deu entrada no primeiro semestre, foi incluído na Sessão Extraordinária, retirado de Pauta e agora, praticamente seis meses depois, é que o Prefeito lembra de retirá-lo novamente para reexame. Por seis meses o Projeto ficou parado, sem se resolver nada e, ao contrário, criando-se atritos na área da cultura, da administração, com problemas crescentes na área do teatro, bastando lembrar a situação contraditória vivida pela Divisão de Cultura, a qual sofreu uma intervenção branca da Secretária Neuza Canabarro há cerca de três semanas, quando o poeta Luiz de Miranda desapareceu em São Paulo, após uma série de problemas surgidos. Então, realmente, parece-me que o Prefeito Collares não está conseguindo encontrar assessores à altura, ou não tem interesse em resolver as questões ligadas à cultura, atinentes à Prefeitura Municipal, para não falarmos no ridículo que é a questão do orçamento municipal e a verba destinada à área cultural.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE (Questão de Ordem): Formulo Questão de Ordem ao aparte do Vereador Antonio Hohlfeldt, amparada em determinado artigo que não lembro, para que não use o termo “desapareceu”. S. Ex.ª não sabe em que condições e como o Sr. Luiz de Miranda foi para São Paulo.

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): A natureza de sua intervenção não é Questão de Ordem.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Mantenho o termo “desapareceu” porque foi essa a interpretação dos funcionários do Centro Municipal de Cultura para o desaparecimento de Luiz de Miranda de lá. Comentava-se ter sido demitido por ter usado material da Secretaria Municipal de Cultura em interesse próprio para distribuir convites para o lançamento do seu livro. Era essa a acusação que pesava sobre ele e que é pública. Se V. Ex.ª quiser, basta fazer um Pedido de Informações para confirmar essa situação.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Não entendo mais nada do que está acontecendo. Não dei apartes. A Vereadora pediu uma Questão de Ordem que parece ter sido contraditada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Gostaria de continuar até para suscitar outros apartes, senão a peneira continuará sobre o Ver. Isaac Ainhorn para defender esse gesto de fidalguia que o Prefeito cometeu à Casa com a retirada do Projeto que cria a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, chama-me a atenção que o Prefeito Municipal, com a retirada deste Projeto, esteja inovando em matéria de administração. Normalmente, academicamente, é muito natural que se conheça o cargo e a função e que se escolha a pessoa certa para ocupá-lo. O Prefeito está fazendo exatamente o contrário. O Prefeito, primeiro, vê a criatura e, depois, monta um arcabouço e com ele a descrição da função que vai ocupar. Está inovando em matéria de administração.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço o aparte de V. Ex.ª e gostaria de, com a presença do Ver. Hermes Dutra, que não estava no início de meu pronunciamento, pedir o testemunho de S. Ex.ª Na saída da Câmara, do prédio do Centro Municipal de Cultura, descendo as escadarias, se não me engano no dia 1º de maio, o Sr. Prefeito, ladeado por este Vereador e pelo Ver. Hermes Dutra, falou a ambos, solicitando que examinássemos com carinho (que me corrija o Ver. Hermes Dutra e que o Prefeito use a imprensa, como tão bem usa, para corrigir-me) ao menos para aprovar a área vinculada a uma Secretaria de Cultura pura. E ali está, Ver. Isaac Ainhorn, no seio do Projeto, o Substitutivo do Ver. Antonio Hohlfeldt. Ali está Emenda deste Vereador a este Substitutivo referentemente à área de esportes. Ali estão outras Emendas e outros Substitutivos que, parece-me, englobam todas as possibilidades. Como disse, a não ser que não entenda mais nada, estão todas as possibilidades referentes ao título Cultura, Esporte e Turismo, até porque, de repente, a área do turismo começou a apelar a alguns Vereadores, entre os quais, a este, para que não extinguissem mais a EPATUR. Tudo está nesse Projeto, que teve a posse do titular marcada para o dia 1º de maio. O Sr. Glênio Peres foi anunciado como Secretário da Cultura, Esporte e Turismo com posse marcada para o dia 1º de maio! Vergonha não para o Sr. Glênio Peres, mas para a Cidade, para quem não tem vergonha de se dirigir à população dizendo que esta Casa não aprova projetos, que esta Casa amarra projetos! O número é 07, e o Prefeito está retirando hoje. Vai ter que explicar, apesar de ser um direito seu, por que é que as manchetes, que estão arquivadas no meu gabinete, dizem que esta Casa amarra os projetos. Ele inclui esse Projeto na convocação extraordinária porque a Casa não estava trabalhando a contento. Não há peneira, Ver. Isaac Ainhorn, que tape isso que está acontecendo aqui, a não ser que não se queira que o Ver. Antonio Hohlfeldt venha a se tornar o autor através do seu Substitutivo, que cria a Secretaria de Cultura pura, que terá, certamente, o meu apoio, apesar de haver outro Substitutivo de minha autoria. Como sempre disse e como disse o Sr. Prefeito, eu sempre quis... S. Ex.ª gosta de fazer gracejos com a palavra dos outros. Eu disse, na descida da escadaria, que aprovaria e pediria o voto da Bancada do PFL. Aí está o Ver. Hermes Dutra para me desmentir. Portanto, a história é longa. É longa e vai ter que justificar. Mas não vai justificar nada! Vai fazer algum gracejo, como sempre fez nos programas que comigo apareceu. Vai fazer outro gracejo, como fez com este Vereador no dia 15 de março, na abertura, falando oficialmente, na Mesa da CMPA. Vai fazer outros gracejos, como fez nos programas em que debateu comigo. E não justifica coisa nenhuma! Até porque a inovação, Ver. Aranha Filho, é muito moderna. É trabalhar onze meses e não fazer nada. Esta é a inovação da Administração Municipal. A partir de trinta dias, a contar de hoje, um terço da administração sem fazer nada! O Ver. Nei Lima continua entrando pelo buraco que há em frente a sua casa. Não visita o Japão pelo buraco que há em frente à sua casa porque não quer.

 

O Sr. Nei Lima: O buraco não é bem em frente da minha casa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: É passando pela minha, Ver. Nei Lima.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que vem em boa oportunidade a seguinte pergunta: que destino foi dado àquelas salas em que a Câmara, até em sinal de boa vontade, autorizou a instalação da Secretaria Extraordinária, para o Subprefeito Glênio Peres? Há uma sala para a Secretaria Extraordinária, que não existe. Pergunto: quem está pagando, quem não paga e qual o fim para o qual estão sendo utilizadas? Até hoje estão falando no problema de desvio de função. Eu acho que a Bancada do PDT poderia explicar qual o destino destas salas.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há cerca de um mês, recebi a resposta de um Pedido de Informações, feito por mim, em que, segundo o Prefeito Municipal, as salas continuavam vazias. Eu tenho cópia deste Pedido e posso dá-las imediatamente ao Plenário. As salas estavam vazias, mas se pagava, normalmente, o contrato e, portanto, os aluguéis.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço e encerro, Sr. Presidente, dizendo ao Ver. Antonio Hohlfeldt e ao Ver. Werner Becker: ouvi, com os meus ouvidos, a entrevista do Vice-Prefeito de Porto Alegre, um homem acima de qualquer suspeita. Questionado sobre as salas, disse que estava trabalhando junto a estas salas e que enviou um oficio ao Tribunal de Contas do Estado, que respondeu que há possibilidade de justificar a sua atuação nestas salas como Vice-Prefeito de Porto Alegre. Não tenho motivos para desconfiar do Vice-Prefeito.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Vice-Prefeito assume na vacância e no impedimento. Agora, que o Vice-Prefeito esteja usando as salas à custa da Prefeitura, é diferente. Daqui a pouco, os nossos prezados suplentes vão querer suas salas, também, para usar para suas atividades a nível público, pessoal e profissional. Agora, Vice-Prefeito usar sem atribuição definida parece-me alguma coisa que não está legal.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Apenas trouxe esse depoimento porque, realmente, ouvi.

 Encerro, Sr. Presidente, dizendo que lastimo profundamente esse ofício, mas, certamente, mais uma vez, teremos luzes a nossa disposição, quando o Projeto voltar para reexame depois do exame da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis  Mantelli): O próximo orador inscrito em Grande Expediente é o Vereador Brochado da Rocha, que está com a palavra.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, primeiro, eu gostaria de fazer um registro apenas de caráter histórico. Este assunto referente à Secretaria de Cultura, Turismo e outros é um assunto bastante velho. Ele não vem, rigorosamente, da Administração Alceu Collares. Ele já era motivo de alguns discursos e de algumas questões no tempo do ex-Prefeito João Dib.

Parece que o assunto tem uma saga e, sobretudo, tem o destino de não acontecer. Mas eu, sobretudo, pediria ao meu colega Werner Becker que me vigiasse, ou melhor, que exercesse vigilância sobre mim, pois posso cometer uma heresia jurídica. Acontece que tive a oportunidade de assistir a uma verdadeira aula sobre Direito Constitucional ou Teoria Geral do Estado, do Prof. Paulo Brossard de Souza Pinto, que usava as mesmas palavras de quando apoiava a ditadura de 1964.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª pediu vigilância. Quero lembrar que deve ter prescrito, porque em 20 anos extinguem-se as obrigações – as de Direito Civil e as de Direito Público. Em todo o caso, eu acho que é ônus dos homens públicos entenderem-nas como prescritas.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Perfeito, mas acontece que aquela aula de Moral e Cívica que veio o Dr. Brossard trazer ao povo brasileiro, numa simplória aula de Teoria Geral do Estado, e que tive a ocasião e até o prazer de assistir como seu aluno, trouxe algumas coisas que nos conduzem a conclusões interessantes. Por exemplo: todos os jornais noticiaram uma figura institucional criada pela República Velha, que é o tal de porta-voz do Presidente da República. Este porta-voz, segundo notícias veiculadas em todos os jornais, teria, Dr. Werner Becker, censurado os veículos de comunicação, expressamente o rádio e a televisão. E o Dr. Brossard, na sua aula de Teoria Geral do Estado, não examinou a competência ou incompetência da figura do porta-voz da Presidência da República dar ordens para as televisões publicarem ou não publicarem.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª chama isto de Teoria Geral do Estado. É verdade que, há 20 anos, eu estudei esta matéria, mas me parece que aquela locução não tem nada a ver com Teoria Geral do Estado. Parece-me que aquilo é Teoria Geral do Arbítrio. A não ser que V. Ex.ª confunda Estado com arbítrio.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Eu queria sua adesão para entrar para outra faixa, mas tinha que começar por aí, pegar a sua adesão. Em verdade, usei o título Teoria Geral do Estado, Moral e Cívica e outros para caracterizar que o homem-professor está exercendo o seu cargo de Ministro ao arrepio da lei e falando só em lei.

 

O Sr. Werner Becker: Em decreto-lei.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sobretudo, era onde ia chegar, em decreto-lei. Segundo ele, Ver. Werner Becker, não era lei. Agora é lei.

 

O Sr. Werner Becker: É matéria extremamente confusa e profunda. Não consegui entender o Dr. Brossard falar em lei depois ouvir, durante 20 anos, dele mesmo que decreto-lei não é lei. Eu até me surpreendi, porque pensei que ele fosse reclamar e exigir a lei.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Ver. Werner Becker, ele silenciou diante do porta-voz. O porta-voz censura o rádio e a televisão. Está instaurada, no Brasil, a censura de fato. E a censura despudorada! O que estou registrando aqui está colocado em todos os jornais. Somente as televisões e rádios liberaram as notícias após a eminência... Aquele senhor, chamado Mesquita, que para o povo brasileiro nada representa, que não tem investidura para nada a não ser para papagaio do Presidente da República. Ele poderia ter trazido do Maranhão um papagaio acompanhado por uma arara para orná-lo nas suas medidas antipovo. É este o quadro brasileiro que vemos. A ditadura da imprensa existe, definitivamente, confessada e não contestada por ninguém. Aliás, jamais pretendi, na minha vida, entender de segurança pública, mas quem for ver os episódios que não foram deixados passar na televisão irá ver que o episódio das queimas ocorridas aconteceu com outras pessoas e com outra gente que estava em outro lugar. Os teipes mostram claramente isso, mas não vêm a público. O povo brasileiro passa por uma desinformação. Segundo todos do Governo, o povo brasileiro não foi informado. O pacote não teria sido bem abotoado. Os técnicos da Administração do Governo estão a dizer. Faltou que nós maquiássemos o produto para ele poder ser descido goela abaixo.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, jamais sairá da minha retina a caminhada pelas “Diretas-já”, que considero, com a “Legalidade” e outros atos do Brasil, uma das coisas mais significativas. Mas não, Ver. Werner Becker, para fazer isso e, sobretudo, para agora ficarmos numa terrível dicotomia. Afinal, o responsável pelo pacote é o Governo ou são os partidos que o apóiam?

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não me chamou tanto a atenção o discurso do Sen. Paulo Brossard porque a gente já sabia o que significam as cadeias nacionais quando falam em nome do Governo. Mas me contristou profundamente, versado que não sou em Direito, mas um pouco em política e amigo que sou do Sen. Pedro Simon, ele afirmar hoje para o “populus”, como diziam os romanos, que as manifestações em Brasília não eram da direita. Eram de infiltração de gente da esquerda. Deve ser dos eleitores do Sen. Pedro Simon aqui, do Rio Grande do Sul. Por isso, se houve muito bem o Dr. Leonel Brizola quando, nas festividades da Intentona Comunista, foi para Montevidéu, com medo de encontrar o Sr. Giocondo Dias, o Sr. João Amazonas, o Sr. José Sarney. Tudo uma questão “interna corporis”. Muito obrigado.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Srs. Vereadores, também quero registrar aquilo que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional, ou seja, que o Sr. Ministro da Fazenda, na manifestação que recebia no seu Ministério, saía de lá chorando. Agora, a natureza do choro não foi explicada: se era choro de raiva do povo, ou se era choro de contrição do seu próprio erro. Há falta de explicação da lágrima e do sentimento que possa ter o Ministro e da sua sensibilidade, se é para o bem ou o mal, porque, afinal, ele não deixa de ser um sucessor do Dr. Delfim, e no cartel dele está colocado apenas o fato de ser empresário de uma fábrica de brinquedos, concordatário, aliás.

 

O Sr. Werner Becker: É constatado que esse brinquedo não é mais concordatário. Já levantou falência.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: E V. Ex.ª sabe por quê? Porque lá há um homem que entende de coisas privadas e públicas, que brinca muito bem com as coisas, que é o Dr. Nestor Jost, Presidente do Conselho Diretor da Fábrica Troll. Mas continue seu aparte.

 

O Sr. Werner Becker: Apenas para fazer justiça ao Sen. Paulo Brossard, que passou todo o final de sua intervenção provando que o Sr. Dílson Funaro não foi à missa. Parece-me que esse era o tópico fundamental, onde ele se houve com toda a lisura, porque, depois de tudo isso, faltava só o Min. Dílson Funaro ir à Missa de Ação de Graças.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Por isso, Sr. Vereador, estou redigindo um documento, que oferecerei aos demais membros da Casa, a fim de nos dirigirmos às autoridades e entidades, como a ARI, aos profissionais da área de imprensa, para questionar a censura, de um lado, e, de outro, como sou porto-alegrense e exerço mandato de Vereador de Porto Alegre, estamos providenciando um telex urgente para esses órgãos, esta corriola toda que promove os abastecimentos nas grandes cidades brasileiras, para dizer que Porto Alegre, segunda-feira, estará inteiramente desabastecida. Ou estas pessoas pedem demissão de seus cargos, estes abastecidos pelos cargos em abastecimento, ou alguém tem que assumir a responsabilidade! A Cidade está desabastecida. E desabastecida por quê, por quem, como? Afinal, até o cruzado já veio para enriquecer as multinacionais e a Cidade está desabastecida! É necessário, portanto, que as autoridades, já que o governador nosso parece que está se despedindo, a nível federal, tomem conhecimento de que o Rio Grande do Sul ficou desabastecido absolutamente. E que o Prof. Brossard – que uma vez não quis fazer concurso para Direito Constitucional aqui – tome providências imediatas para abastecer Porto Alegre de vez que a sua equipe está completamente marginalizando as grandes capitais brasileiras, especialmente Porto Alegre e outras, que também tive ocasião de ver.

Por último, Sr. Presidente, só para encerrar, quero dizer que o que digo, o que trago e o que reflito de indignação com a traição feita pelo Governo não domina somente o Rio Grande do Sul ou Porto Alegre. Santa Catarina está tomada de indignação quanto a traições e todas essas parafernálias que andam, por aí, rondando a vida dos brasileiros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt, por cessão de tempo do Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Usou-se hoje, a propósito de outras questões, a imagem de “tapar o sol com a peneira”. Ocorre-me que esta imagem, apenas com maior gravidade, para me referir à maneira pela qual a Presidência da República, através do Gabinete Civil, através do Sr. Ministro da Justiça, através da Assessoria de Imprensa e, infelizmente, até mesmo através do Sr. Presidente da República, referiu-se e interpretou os fatos ocorridos na última sexta-feira em Brasília. Preocupa-me este tipo de comportamento, porque não é a primeira vez que as mais altas autoridades desta República brincam de acusarem o PT e a CUT de causarem tumultos ou serem responsáveis por determinados fatos. E, infelizmente, como estamos vivendo numa República, substituiu-se a aparência da ditadura militar pela realidade da ditadura de determinados meios de comunicação, que pouco têm hoje de social. Leia-se, com maior clareza, “Rede Globo de Televisão” e alguns outros segmentos. Isso tem resultado numa desinformação absurda e absoluta, como bem registrava, ainda agora, o Ver. Brochado da Rocha. E tem registrado, sobretudo, a necessidade posterior de desmentidos do Governo, que, infelizmente, nunca recebe os mesmos espaços e os mesmos destaques.

Eu gostaria de lembrar o episódio da greve geral dos bancários em que o “clown” da Nova República, a quem não falta sequer o chapéu para fazer malabarismos, correu à televisão, em rede nacional, para estabelecer uma verdadeira comédia de tensões e ameaças, como se os próprios bancários tivessem poder de dar um golpe neste País. Posteriormente, verificou-se que a greve dos bancários não passava de um movimento de reivindicações de trabalhadores, e um movimento justo, e que, ao contrário, o perigo não era a greve, mas era a repressão policial militar, desencadeada especialmente no Estado de São Paulo, pelo Governador Franco Montoro. Logo depois, foi o episódio do Leme, e eu tive a oportunidade, inclusive, de mencionar, nesta tribuna, o documento produzido pelo PT, intitulado “Leme, massacre e farsa”, de autoria do Deputado Federal José Genoíno, de São Paulo, recentemente reeleito agora como Deputado Constituinte. Pois a versão do PT acaba de ser ratificada, comprovada, conforme a reportagem da revista “Senhor”, na semana de 04 de novembro, em matéria publicada sob o título “Leme, nova versão”, onde a revista, com a seriedade que lhe é peculiar, faz aquilo que nenhuma publicação da chamada grande imprensa brasileira teve a coragem de fazer: traz a prova da falsificação do boletim da ocorrência policial na cidade do Leme. Em resumo, havia um primeiro boletim de ocorrência policial, de nº 1203, que dava conta, com fidelidade, das ocorrências na cidade. Horas depois, no entanto, surgiu o boletim de ocorrência nº 1207, onde, textualmente, segundo a revista, as pedras citadas no primeiro viraram tiros e se tornaram, imediatamente, a versão oficial que a Nova República tentou impingir à opinião pública de todo o País. Hoje, a polícia de São Paulo e a polícia de Leme concluíram, com absoluta objetividade, que não houve participação alguma de Deputados do PT na ocorrência de tiros, que não foi de carro dos deputados do Partido dos Trabalhadores que partiram os tiros, e que sequer houve tiros que atingiram o ônibus carregado de trabalhadores, já que, no exame policial, nenhuma marca foi encontrada até agora. E pediu o advogado do PT, Luiz Eduardo Greenhaldt, a relação completa dos soldados enviados na tropa policial e o número de registro de cada arma portada por cada soldado para que se verifique que as balas que mataram os dois trabalhadores na verdade são balas de soldados da Polícia Militar do Governo do PMDB de São Paulo, Sr. Franco Montoro, e não as balas das eventuais armas portadas pelos Deputados Estaduais do PT.

 

A Sra. Teresinha Chaise: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª sabe que eu respeito muito o posicionamento político dos meus colegas e, principalmente, de V. Ex.ª, que representa um partido considerável no Brasil, com uma grande força política, que é o Partido dos Trabalhadores. Endosso perfeitamente suas palavras e acho que estas assacações contra o PT vêm de um governo que está mentalmente doente, e esta doença se reflete nas próprias acusações que ele faz à classe política. É evidente que V. Ex.ª está defendendo a sua agremiação política, mas nós, que somos de outro partido, também estamos acompanhando atentamente todas estas manobras. Todas as coisas ruins que acontecem neste País estão sendo colocadas como culpa do PT. Estou ao lado do seu partido como estou ao lado do meu, por isso os defendo. Acho que o Governo deveria reciclar-se e refletir sobre determinadas posições. Quando faz determinados ataques, está criando um clima de desordem e injustiças em detrimento da classe dos trabalhadores. O Governo é de uma incompetência total até para formular esses ataques, denúncias e acusações. Deveria fazer uma revisão em seu próprio partido, como V. Ex.ª está dizendo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O seu aparte não apenas me honra como coloca um outro aspecto que já tenho referido diversas vezes, que foi nossa solidariedade ao Governador Brizola quando, há meses atrás, sofreu igual ataque do Ministro Brossard, do qual só pôde livrar-se lançando mão de uma reunião objetiva com a Polícia Militar do Rio de Janeiro, quando o Ministro Brossard tentava fazer uma intervenção no Estado carioca sob a alegação de que o Governador não controlava mais a onda de crimes e violências que lá ocorriam. Depois, virou-se a manobra sobre o PT. Volto a este assunto porque mais uma vez, neste fim-de-semana, através dos meios de comunicação, especialmente a TV, com a conivência e a omissão que a essas alturas considero covarde e de má-fé não para com o PT e a CUT, porque tenho certeza de que temos forças suficientes para nos defendermos e resistirmos, pois a verdade histórica pode ser escondida num certo momento, mas ela vai surgir logo ali adiante... Esta omissão e esta conivência são covardes em relação à população brasileira, em relação à Nação brasileira, porque ocorrem num momento em que o governo, ao invés de fazer o seu “mea culpa”, como alguns políticos do próprio PMDB foram inteligentemente capazes de fazer... E cito aqui alguns dos governadores recém-eleitos – o próprio Senador do Rio Grande do Sul, José Fogaça. Cito aqui, por exemplo, o candidato a Senador João Gilberto. Estes se manifestaram, reconhecendo a inoportunidade e talvez o erro de algumas das medidas deste pacote editado logo após as eleições de 15/11. Preparavam-se para reivindicar do Governo algumas revisões nas medidas propostas, dentre as quais, inclusive, aquela que toca na questão dos aluguéis a partir de fevereiro do próximo ano. Mas o Governo e não mais o governo “clown”, mas uma segunda figura, o Ministro Marcos Maciel, ao que parece compondo a bela dupla circense da República – o gordo e o magro -, a figura de palhaçadas, se instituiu de versões e desmentidos que se mantêm nos últimos dias, porque, logo no sábado, se partiu para ataques gerais contra o PT e a CUT - o gordo na televisão, o magro nos meios de comunicação em geral -, acusando, indistintamente, o Partido dos Trabalhadores e a Central Única dos Trabalhadores, os guerrilheiros urbanos, na versão oficial, para, em menos de 48 horas depois, se verem obrigados a reconhecer que talvez não fosse exatamente bem assim a história, porque seria muita casualidade que tantas viaturas policiais estivessem abandonadas em determinados locais estratégicos. Foi muita casualidade que tantas viaturas policiais, mesmo com a crise que temos, de um modo geral, na instituição, estivessem sem gasolina, porque, senão, teriam explodido. Teria sido muita casualidade que essas mesmas viaturas tivessem tantos materiais combustíveis que não a gasolina no seu interior, o que facilitou a queima das mesmas. Então, verifica-se com clareza uma minicomédia, ao estilo circense, uma paródia de um ato político montado por setores de direita, por setores que pretendem desestabilizar essa tão tênue e frágil tentativa de governo democrático que se tem e, infelizmente, com a conivência – porque não acredito em ingenuidade do ministro “clown” – de um Ministro, antigo Senador desta República, que chegou a desempenhar um papel de relevo, mas, ao que parece, também um papel ensaiado e definido ao longo dos anos de ditadura. Então, nosso protesto e a nossa preocupação, sobretudo porque não se está a tratar, neste momento, às vésperas da discussão com o FMI, daquilo que seria essencial. A Revista “Senhor”, mais uma vez – e vejam que uso uma revista que não é do meu partido, uma revista que ninguém dirá que é de esquerda, mas que é um meio de comunicação respeitável, que faz jornalismo, coisa de que, infelizmente, estamos muito carentes neste País –, na edição de 9 de setembro, registrava: “Chorando de barriga cheia; depois do cruzado (e do congelamento), os lucros das empresas aumentam.” Agora, na edição do dia 7 de outubro, faz uma denúncia que o Governo brasileiro escusou-se de comentar: a evasão de divisas formulada como estratégia formal das empresas multinacionais que está sangrando o Brasil em 106 bilhões de cruzados, apenas nos últimos meses do ano financeiro de 1986. Isto sob o título de “As verdinhas vão-se embora”, em relação aos dólares, que estão indo para o Exterior. O Ministro Paulo Brossard não acha que é subversão. Isto o Dr. Marco Maciel ignora solenemente do alto da sua testa. Mas, infelizmente, estas são as coisas a serem abordadas, e não os ataques contra trabalhadores que apenas foram protestar.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouvindo o pronunciamento do Ministro Paulo Brossard, comecei a lembrar-me de que, há 50 anos, se comete a mesma injúria contra o Exército Nacional. Eu era bem criança quando me diziam que na Intentona Comunista, em um dia de prontidão, em um dia em que o Exército todo estava alerta, os comunistas tinham agitado pelas costas dos oficiais generais. Quer dizer: já se afirmava que, num dia de prontidão e alerta, os oficiais generais brasileiros estavam dormindo. E, agora, ao ver as fotografias daqueles carros militares, sem soldados, sem motoristas, se afirma a mesma indignidade: que o Exército Brasileiro, que os soldados brasileiros, ao menor tumulto, correm de seus batalhões de combate e saem correndo rua afora.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª sabe que não morro de amores pelo seu partido. Lendo o noticiário do centro do País, em que o próprio Governo do Estado de São Paulo reconheceu, através de inquérito, que aquelas acusações que o Governador Montoro e o “seu” Muliaert, o moleque este que é Secretário de Segurança de São Paulo, fizeram contra o PT, sou                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  abrigado a vir de público não só manifestar solidariedade ao PT como acho que V. Ex.as devem processar, agora, inclusive, com a justificativa oficial do próprio Governo do Estado, que reconheceu. Agora, quanto aos incidentes de Brasília, acho que quem deve prestar contas, mesmo, é o PMDB.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato, Vereador, dizendo da minha preocupação, uma vez mais, no sentido de que o Governo Federal está deixando de tocar no essencial para tocar no acessório. E ao tocar no acessório está ele próprio entregando-se na mão da extrema direita, que, talvez, não consiga mais controlar, como em tantos outros episódios da nossa História recente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, havendo “quorum”, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 1772 – REDAÇÃO FINAL ao Projeto de lei do Executivo nº 24/86, que declara de utilidade pública o INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA – ISBRAF.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Declara de utilidade pública o INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA – ISBRAF.

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2926, de 12 de julho de 1966, o INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA – ISBRAF, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam a Redação Final ao PLE nº 24/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

 

PROC. 1949 – REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução nº 17/86, do Ver. Rafael Santos, que concede o prêmio de Teatro Qorpo Santo ao teatrólogo e escritor Ivo Bender.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o prêmio de teatro Qorpo                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Santo ao Teatrólogo e Escritor Ivo Bender.

 

Art. 1º - Fica concedido o prêmio de teatro Qorpo Santo ao Teatrólogo, Escritor e Professor de Teatro Rio-Grandense Ivo Bender, nos termos da Resolução nº 816, de 23 de novembro de 1984.

Parágrafo único – No diploma em pergaminho, constará, em letras douradas, a inscrição: Homenagem pelos 25 anos de atividades na produção teatral e literária em Porto Alegre.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam a Redação Final ao PR nº 17/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2008 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 67/86, da Ver.ª Jussara Cony, que altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Brum: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo alterar a designação da atual Estrada do Amapá para Rua Amapá.

Essa via pública tem seu começo na Avenida Vicente Monteggia, Bairro Vila Nova, Zona Sul de Porto Alegre-RS, tendo uma extensão de 2.500 metros, terminando abruptamente, sem qualquer ligação com outra artéria.

Evidentemente, com o passar dos anos, os espaços, antes vazios, foram sendo ocupados por residências, fazendo com que a via pública Amapá seja merecedora de maiores atenções pelo Poder Público, o que será possível se transformada em rua.

Com esta alteração de Estrada para Rua, pretende-se que o Executivo Municipal dote-a de toda infra-estrutura necessária para uma rua, dando aos moradores condições para reivindicar a urbanização do local, já que não existe, na maior parte da extensão da via, passeio para pedestres, tendo estes que andar pelo meio da rua; também não existe sistema de esgoto de qualquer espécie nem condução, e o abastecimento de água se verifica de forma provisória a partir de determinado ponto.

Também existem vários prédios construídos ao longo dos anos, que pretendem ser regularizados junto à Prefeitura Municipal e, assim sendo, recolherão aos cofres públicos maior receita que a atual.

Diante do exposto, o que se pretende não é simplesmente uma troca de denominação, mas uma busca de melhorias para essa via de acesso e, conseqüentemente, aos seus moradores. É necessário dar-se segurança de trafegabilidade, bem como urbanização e infra-estrutura para todos que lá residem e por ela trafegam diariamente.

A denominação de Estrada do Amapá não foi designada por Lei, pretendendo-se, portanto, a legalidade desta de fato e de direito.

 

Sala das Sessões, 9 de setembro de 1986.

 

Jussara Cony

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá.

 

Art. 1º - Passa a ser denominada Rua Amapá a atual Estrada do Amapá, localizada na Vila Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 286/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2008/86 – PLL 67/86, da Vereadora Jussara Cony, que altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

(a)    Mendes Ribeiro – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 06 de novembro de 1986

Caio Lustosa, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Pedro Ruas e Paulo Sant’Ana.

 

PARECER Nº 162/86 – CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 67/86, da Vereadora Jussara Cony, que altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 18 de novembro de 1986.

 

(a)    Clóvis Brum – Relator.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Aprovado pela Comissão em 20/11/1986.

Elói Guimarães – Presidente, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 67/86 permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento da Verª. Jussara Cony, solicitando seja o PLL n° 67/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 67/86, já publicado neste Sessão.)

 

PROC. 2180 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.

 

Of. nº 526/GP                                                                                                                                        Paço dos Açorianos, 22 de setembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à judiciosa apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, estou encaminhando a Vossa Excelência projeto de lei que denomina Rua Orlando Silva a atual Rua “40”, localizada no Loteamento Jardim Dona Leopoldina II.

Nasceu Orlando Garcia da Silva – o inesquecível ídolo da música popular brasileira Orlando Silva – a 3 de outubro de 1915, em Engenho de Dentro, no Rio de Janeiro.

Menino de origem humilde, criado no subúrbio, muito cedo tornar-se-ia órfão, pois o pai faleceria em 1918. Iniciava-se uma vida difícil. Criança ainda, ele cantava em festinhas escolares e o dono de um armazém da vizinhança pagava-lhe alguns tostões por seus primeiros números musicais. Aos 12 anos, empregava-se como estafeta. Mais tarde, seria também aprendiz de cortador de calçados e entregador de encomendas. Foi no desempenho dessa função modesta que veio a sofrer o acidente – ao subir num bonde em movimento – que o faria perder três dedos e determinaria a amputação de parte de seu pé esquerdo. Tinha, então, entre 16 e 17 anos e, após lenta e sofrida recuperação, ocuparia ainda outros empregos humildes, como vendedor de bilhetes e trocador de ônibus.

O início da carreira de cantor dar-se-ia em meados de 1934, na Rádio Cajuti, do Rio de Janeiro, anunciado aos ouvintes como uma “surpresa” que seria apresentada pelo próprio Francisco Alves, que foi assim, seu padrinho artístico. Começava uma carreira de aplausos e triunfos. Pouco depois, em 1935, gravaria o primeiro disco, nos estúdios da RCA Victor, com as músicas “A Última Estrofe” e “Lágrimas”. O primeiro sucesso retumbante, no entanto, viria com “Lábios que Beijei”. Seguir-se-ia um verdadeiro rosário de êxitos, tanto de crítica como de público, onde despontam títulos que se tornariam clássicos de nosso cancioneiro popular, como “Rosa” e “Carinhoso”. Orlando Silva marcou época também como cantor de músicas carnavalescas, gravando peças antológicas como “Abre a Janela” e “A Jardineira”. Na Rádio Nacional, cantaria durante mais de uma década, embevecendo milhares de ouvintes e escrevendo um capítulo importantíssimo na história da “época de ouro” de nossa música. Foi quando recebeu do locutor Oduvaldo Cozzi, o epíteto de “Cantor das Multidões”, que o acompanharia para sempre em sua carreira.

Envolto num halo de prestígio, atravessaria incólume os anos e os modismos. Atingiria, ainda em vida, a condição de mito. Ao longo de mais de 40 anos de carreira, em discos de 78 rotações e LPs, foram nada menos de 410 gravações, entre sambas, valsas, marchas, canções e outros gêneros.

Como todo grande artista, soube retirar-se no momento certo, evitando claudicar diante do público que o adorava e consagrara. Recolhido à tranqüilidade de sua residência na Ilha do Governador, de lá saía apenas para apresentações esporádicas, nas quais voltava a respirar o carinho de seu público. Um público que não amava somente o cantor, mas também o ser humano, o homem de alma pura e repleta de música.

Faleceu Orlando Silva a 7 de agosto de 1978, com 63 anos incompletos. Mas a legendária voz de barítono continuou e continuará a ressoar para sempre na história da música popular brasileira e na memória apaixonada dos fãs. Como ele próprio declarou certa feita: “Eu morto, embora, nas canções hei de viver”.

Acredito que, deste modo, a homenagem que lhe será prestada é mais do que merecida, expressando o amor e a saudade que os porto-alegrenses sentem por este grande artista.

Acompanha e instrui a proposição o Processo nº 027209.86.5, contendo a Certidão de óbito do homenageado e o croqui da área a ser denominada.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para enviar a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minhas cordiais saudações.

 

(a)    Alceu Collares – Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Orlando Silva a atual Rua “40”, localizada no Loteamento Jardim Dona Leopoldina II.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: O Cantor das Multidões.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 275/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2180/86 – PLE nº 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

 

(a) Mendes Ribeiro – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30 de outubro de 1986.

Hermes Dutra – Vice-Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 160/86 – CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 07 de novembro de 1986.

 

(a)    Auro Campani – Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 20/11/1986.

Elói Guimarães, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 30/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2107 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/86, da Ver.ª Gladis Mantelli, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da Com. de Educação e Cultura. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Dr. Plínio Sefton de Azevedo, nascido nesta Capital, a 3 de janeiro de 1926, é economista, administrador e técnico em contabilidade, além de funcionário público estadual aposentado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e grande líder classista dos servidores públicos, com atividades que extrapolam esta Cidade, este Estado, tendo participado e atuado, intensa e eficazmente, em muitos eventos nacionais da categoria a que pertence. Prestou, e ainda presta, serviços relevantes à coletividade porto-alegrense, como também à de todo o Estado do Rio Grande do Sul, e, até mesmo, do Brasil, pelo menos no que diz respeito aos servidores públicos em geral. Neste mês de setembro de 1986, completa 35 anos de atividades classistas, com atuação destacada nas mais diversas entidades dos servidores públicos, de muitas das quais foi até um dos fundadores.

Plínio Sefton de Azevedo é casado com a Sra. Maria José Ortiz de Azevedo, funcionária aposentada da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo desta união matrimonial nascido os filhos Dr. Plínio Caminha de Azevedo (Advogado), Sr. Paulo César Caminha de Azevedo (funcionário público do Estado do Rio Grande do Sul e estudante universitário da Faculdade de Direito da PUC) e a Sra. Regina Helena de Azevedo Verri (Bacharel em Relações Públicas).

Plínio Sefton de Azevedo, como servidor público, marcou presença pelo seu dinamismo, sua capacidade, sua dedicação e grande amor à causa pública, assim como pelo seu grande espírito humanista.

Exerceu o Dr. Plínio Sefton de Azevedo, durante a sua vida funcional, diversas funções:

1.      Chefe da Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (quando pertencente à órbita administrativa do Estado do Rio Grande do Sul);

2.      Chefe da Secção de Pessoal e Assistência Social da então Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

3.      Diretor Administrativo da Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em substituição, em duas ocasiões;

4.      Chefe do Serviço Administrativo do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul;

5.      Assessor Administrativo do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, em substituição;

6.      Diretor do Interior e Justiça da então Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

7.      Diretor Administrativo da Comissão do Desenvolvimento Econômico do Litoral do Estado do Rio Grande do Sul (CODEL);

8.      Presidente da Comissão de Pensões Vitalícias do Estado do Rio Grande do Sul;

9.      Chefe da Seção de Serviço Social da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Alegre;

10.  Assessor-Chefe de Gabinete do Presidente da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) do Estado do Rio Grande do Sul;

11.  Assessor do Diretor Administrativo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio Grande do Sul (CDE);

12.  Supervisor da Assessoria de Coordenação e Planejamento da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG);

13.  Membro da Comissão de Controle da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA);

14.  Conselheiro do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS); Representante da Federação das Associações de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (FASPERS);

A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio Grande do Sul (CODEL) foi um dos embriões da atual Secretaria de Estado da Coordenação e Planejamento do Estado do Rio Grande do Sul.

Concluiu curso de extensão universitária, patrocinado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Teoria do Espaço Regional, ministrado pelo Prof. Jacques Boudeville, do corpo docente da Universidade de Sorbonne – França.

Concluiu curso de Chefia e Liderança, ministrado por força do convênio da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Secretaria de Estado da Administração do Estado do Rio Grande do Sul.

Participou de inúmeros seminários realizados pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e por órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como por entidades de classe da                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       categoria dos servidores públicos.

Dos inúmeros trabalhos que realizou no serviço público, destacamos os Regimentos Internos da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (1957), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (1958) e do então Departamento de Imprensa Oficial (DIO) do Estado do Rio Grande do Sul (1959), a implantação e organização da comissão de Desenvolvimento Econômico do Litoral do Estado do Rio Grande do Sul (CODEL – 1960), o anteprojeto da transformação do então Departamento de Imprensa Oficial (DIO) em Companhia Riograndense de Artes Gráficas (CORAG) do Estado do Rio Grande do Sul (1971), o do quadro de pessoal do então Departamento de Fiscalização das Diversões Públicas, então subordinado à então Secretaria de Estado do Interior e Justiça (SIJ – 1958) e o de pessoal da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA).

Dos artigos que escreveu, destacamos os seguintes:

1.      Estradas e Desenvolvimento Econômico (publicado no “Jornal do Dia”);

2.      Direito, Governo e Desenvolvimento (publicado no “O Novo Universitário”);

3.      O meio circulante sofre alarmantes incrementos (publicados no “Debate Econômico);

4.      O homem fez do mundo uma representação monetária (publicado no “O informativo”);

5.      A inflação brasileira (publicado no “Correio do Povo”, ate o III, da série de V);

Na atividade classista, onde iniciou em 1951, exerceu os seguintes cargos:

1.      Secretário Geral da hoje Associação Beneficente dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ABSURGS);

2.      Membro da Diretoria do Centro dos Oficiais Administrativos do Estado do Rio Grande do Sul (COAE), hoje Agentes Administrativos;

3.      Presidente do Centro dos Oficiais Administrativos do Estado do Rio Grande do Sul;

4.      Presidente do Conselho Deliberativo do Centro dos Oficiais Administrativos do Estado do Rio Grande do Sul;

5.      Secretário da Caixa de Pecúlio da Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

6.      Presidente da Associação dos Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (ATCERS), sendo um dos seus fundadores;

7.      Presidente de Honra da Associação dos Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (ATCERS);

8.      Membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (ASTC)

9.      Vice-Presidente da União dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul (UTCERS);

10.  Presidente da Federação das Associações de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (FASPERS); com três mandatos (1972/1975, 1979/1981 e 1981/1983);

11.  Presidente de Honra da Federação das Associações de Servidores do Estado do Rio Grande do Sul (FASPERS);

12.  Membro do Conselho Fiscal da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Estado do Rio Grande do Sul (ASPIRGS);

13.  Presidente da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Estado do Rio Grande do Sul (ASPIRGS);

14.  Sócio Benemérito do Centro dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (CSIPE), por serviços relevantes prestados à categoria;

15.  Membro do Conselho Deliberativo da Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul;

16.  Suplente do Conselho Fiscal da Sociedade de Economia do RGS, com                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             exercício em diversas ocasiões;

17.  Suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Economistas do RGS, com exercício em diversas ocasiões;

18.  Representante de diversas entidades de servidores públicos no Movimento Gaúcho da Constituinte, inclusive em nome do Vice-Presidente Regional da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil;

19.  Possui o título de serviços relevantes prestados ao Estado do Rio Grande do Sul, pelo fato de haver a Presidência da CPV, face a dispositivo legal.

É autor da Tese, aprovada por unanimidade, a partir do XIII Congresso Nacional dos Servidores Públicos do Brasil da CSPB, realizado em maio de 1981, em Pernambuco, na cidade de Recife, da inclusão dos direitos e benefícios, mais abrangentes e importantes, dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais), no capítulo específico da categoria, em todas as Cartas Magnas (Constituições Federal e dos Estados e Leis Orgânicas Municipais).

É, ainda, o maior entusiasta e batalhador da luta, durante as fases pré e constituinte, da participação do servidor público no Debate da Constituinte, tendo, inclusive, publicado matéria na “Zero Hora”, sob o título “O Servidor Público e a Constituinte”.

Apesar de muito da vida deste grande servidor público e líder classista da categoria, pela sua modéstia e simplicidade, haver ficado até agora no anonimato, mostramos que o mesmo é perfeitamente merecedor do título que propomos.

São, portanto, para finalizar a nossa exposição de motivos, 35 anos de labor profícuo e dedicado em prol dos seus concidadãos porto-alegrenses, gaúchos e, por que não dizer, até brasileiros, principalmente, daqueles que são imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos.

E, por ser um verdadeiro símbolo de classe, pela dedicação, pela competência, pela urbanidade no trato, pelo amor à causa pública, à sua categoria profissional e ao seu povo, é um exemplo a ser seguido.

Pelo exposto, propomos a outorga do título de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo, como reconhecimento dos serviços prestados à comunidade porto-alegrenses, especialmente ao funcionalismo público.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 1986.

 

Gladis Mantelli

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de setembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 289/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2107/86 – P.R. nº 20/86, da Ver.ª Gladis Mantelli, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 06/11/86.

Mendes Ribeiro – Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 36/86 – CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2107/86, P.R. nº 20/86, da Ver.ª Gladis Mantelli, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 1986.

 

(a)    Mano José – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 20/11/86.

Adão Eliseu – Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Teresinha Chaise.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 20/86 permaneçam sentados. APROVADO.

 

PROC. 2113 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/86, da Ver.ª Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadão Emérita à Professora e bailarina Tony Seitz Petzhold.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Pedro Ruas: pela aprovação.

- da Com. de Educação e Cultura. Relator, Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Professora Antonia Seitz Petzhold nasceu na data de 21 de fevereiro de 1914, em Porto Alegre. Filha de Antonio Petzhold e Centa Seitz Petzhold, criou-se com o apelido “Tony”.

Formada pela Escola Superior de Educação Física e Estudo de Dança no Instituto de Cultura Física de Porto Alegre, possui os cursos de Ballet Clássico (técnica russa), Dança Moderna e Espanhola, feitos na cidade de Berlim, Alemanha.

A professora Tony tem cursos de atualização em Buenos Aires e Rio de Janeiro. Participou de inúmeros congressos nacionais e internacionais de dança, promovidos pelo Conselho Brasileiro de Dança do Rio de Janeiro.

Tony iniciou seus estudos de dança no Instituto de Cultura Física, em Porto Alegre, sob a direção de Nenê Dreher Bercht. Aos dezesseis anos, era assistente da Direção Técnica da Professora Mina Blac, no Instituto e nos Colégios Americano e Sevigné. Mais tarde, assumiu a Direção do Instituto de Cultura Física.

O ano de 1935 marcou o início de espetáculos de dança sob a inteira responsabilidade de Tony. Foi um dos pontos altos nas comemorações do Centenário Farroupilha, o seu espetáculo “A Dança das Horas”; obteve tanto sucesso, apresentado num auditório feito para as comemorações do Centenário, que, no mesmo ano, o apresentou no Teatro São Pedro.

Assim, iniciou a jornada longa, árdua, de muitos sorrisos e lágrimas, aplaudida, criticada, procurando sempre avançar alheia a todos, apenas concentrada em dançar e fazer seus alunos dançarem com técnica, encenação e muita emoção, e abrir novos caminhos, criando coreografias atualizadas no tempo e no espaço, abrangendo todos os meios de técnicas dancísticas disponíveis.

A Professora Tony Petzhold fez, nos anos seguintes, inúmeros cursos de menor duração, onde estudava novas técnicas surgidas e, ao mesmo tempo, contratava professores estrangeiros para melhorar o ensino e propostas coreográficas.

Entre suas obras coreográficas mais importantes, citamos: Dança das Horas, A Bela Adormecida, Rapzodia in Blue, As Estações, Quebra Nozes, Concerto de Vivaldi, Baú Velho, D. Quixote, Caminho da Redenção, Festa dos Navegantes, Os Sete Pecados Capitais, Ballet em Torno do Mundo e muitas outras.

Em sua vida profissional, exerceu inúmeros cargos: foi Diretora Técnica e Artística dos Colégios Sevigné e Americano e Instituto de Cultura Física, que passou a denominar-se, posteriormente, Escola de Bailados Clássicos Tony Seitz Petzhold; foi coreógrafa exclusiva da TV Piratini; fundou o “Sexteto de Dança”; foi fundadora do Porto Alegre Ballet e, juntamente com Walter Arias, o Ballet Phoenix.

Recebeu inúmeras e merecidas premiações: em 1982, Honra ao Mérito (CBDD) pelos 50 anos de Dança. Em 1984, Honra ao Mérito pela realização do Concurso Latino-Americano de Dança em Porto Alegre; em 1985, recebeu o Prêmio Cidadã de Porto Alegre, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, e a Comenda CBDD, pelos brilhantes serviços prestados à Dança no Brasil.

Segue o caminho iniciado há 51 anos, com ilusões, frustrações, encantos e desencantos que todo o contato diário com pessoas e temperamentos heterogêneos nos impõe.

Considerando seu extraordinário zelo e dedicação à causa artística, o nosso reconhecimento, outorgando-lhe o título honorífico de Cidadã Emérita, pois a Professora Tony tornou-se uma figura brilhante no meio artístico porto-alegrense, honrando, com sua cultura e dedicação, esta classe, muitas vezes incompreendida, e a geração gaúcha, que tem o privilégio de desfrutar de seus ensinamentos, exemplos e convivência.

 

Sala das Sessões, 18 de setembro de 1986.

 

Teresinha Chaise

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.

 

Art. 1º - Fica concedido à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold o título honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 283/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2113/86 – P.R. nº 21/86, da Ver.ª Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

 

(a)    Pedro Ruas – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 06 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro – Presidente, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Paulo Sant’Ana.

 

PARECER Nº 38/86 – CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2113/86 – P.R. nº 21/86, da Ver.ª Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Adão Eliseu – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 20/11/86.

Bernadete Vidal, Gládis Mantelli, Mano José e Teresinha Chaise.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 21/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2120 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/86, do Ver. Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Eugênio Mendes Machado.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

- da Com. de Educação e Cultura. Relatora, Verª. Teresinha Chaise: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Eugênio Mendes Machado nasceu em Bagé, Rio Grande do Sul, em 5 de março de 1930, sendo filho de Augusto Machado e Marina Mendes Machado.

Em 1949, aos 19 anos de idade, ingressou na Exprinter do Brasil Turismo Ltda., empresa onde permanece até hoje.

Nela, iniciou como Auxiliar de Contador, sendo, após, Subgerente, e galgando, em 1968, o cargo de Gerente.

Concluiu, em 1955, o Curso de Contabilidade no Colégio Rosário.

No ano de 1959, fez estágio na área de turismo e câmbio, em Buenos Aires, durante 10 meses, e, em Montevidéu, durante 3 meses.

Em 1960, visitou 12 países europeus durante 50 dias, tendo estagiado na Exprinter Madrid por 20 dias.

Socialmente, ingressou, em 1962, no Lions Club Petrópolis, tendo sido Tesoureiro e 3º Vice-Presidente.

Em 1972, visitou, durante 20 dias, o Japão, a convite da Japan Airlines, tendo estendido sua viagem a Hong-Kong, na parte turística e comercial.

Ainda, em 1972, foi indicado pela Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV-RS) para representá-la no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, onde exerce, até hoje, a condição de Conselheiro.

A convite da Varig, esteve, em 1973, na África do Sul, inclusive em Lourenço Marques, durante 20 dias.

Em 1974, foi convidado para ser Professor na Pontifícia Universidade Católica do RGS, onde lecionou, até 1976, Contabilidade Aplicada ao Turismo.

Presidiu, em 1975, o Skal Clube – RS, que congrega executivos da área de turismo, transporte e hotelaria.

Ainda, em 1975, a 17 de dezembro, foi condecorado no Capitólio Romano com o “Diploma de Benemerenzia e Medaglia D’Oro”, pelo Ente Provinciale Per el Turismo de Roma.

No mesmo ano, recebeu da Empresa Portoalegrense de Turismo uma placa de bronze com os dizeres “O Turismo Porto-alegrense Agradecido”.

Em novembro de 1976, representou o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo no 4º Congresso da AUDANI – Associacion Uruguaia de Agências de Viagens, em Las Coronilhas, Uruguai.

Foi um dos fundadores, em 1977, do “pool” de agências do Rio Grande do Sul para, em colaboração com a EMBRATUR, promover o turismo nacional, através do “VTD” – Vôo de Turismo Doméstico.

Em 1977, recebeu, em Caxias do Sul, do Presidente da Festa Nacional da Uva, a medalha do “Centenário de Imigração Italiana”.

Participou do 48º Congresso da “ASTA – American Society of Travel Agency”, em outubro de 1978, em Acapulco, México, também como Membro da Delegação da Embratur.

No mês de maio de 1979, como representante do Sul-Brasil e na qualidade de convidado pelos Governos dos Países Escandinavos, esteve participando do “11º Travel Mart”, na cidade de Copenhagen, onde permaneceu 7 dias, desenvolvendo também atividades em Stocolmo, Oslo e Malmoe.

Já em 1980, participou de Congresso da ABAV, no Rio de Janeiro; proferiu palestra sobre o tema “O Turismo e a Economia”, a convite da Câmara de Comércio Italiana para o Sul do Brasil; recebeu do Jornal Kronika o troféu “Destaque Turismo”; participou, como convidado do Governo de Portugal, da 1ª Bolsa de Turismo Luso-Brasileira, realizada em Lisboa, Porto e Funchal; assumiu, em junho, a Gerência da Intrael Operadora Turística S/A.

Em 1981, convidado pela KLM e EPIROTIKIS Cia. Marítima Grega, visitou a Grécia, Turquia, Egito, Israel e realizou um cruzeiro marítimo às Ilhas Gregas durante 12 dias.

Em 1982, em maio, convidado pela VARIG/UNITED AIRLINES, visitou São Francisco e Havaí; em outubro, como convidado da VARIG/CIA. BOHEME, visitou os Estados Unidos, a República Dominicana, o Haiti, o Porto Rico, St. Thomas e Ilhas Virgens.

Em maio de 1983, recebeu placa de prata da Prefeitura do Município de Capão da Canoa, em virtude de ter sido o primeiro agente de viagens a promover e reservar hotéis naquela cidade do Rio Grande do Sul.

Convidado pela Cia. Ibéria e Nova Operadora, em dezembro de 1984, visitou a Hungria, especialmente Budapest, sua área turística e comercial.

Em 1985, convidado por SAS e TRAVEL SERVICE, visitou as cidades de Moscou, Kiev e Leningrado, na URSS, Stocolmo, na Suécia, e Copenhagen, na Dinamarca.

No mesmo ano, foi eleito membro do Conselho da ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagem, Seção Rio Grande do Sul, assumindo também a Diretoria de Relações com Organismos do Governo, da mesma ABAV.

Mais recentemente, em novembro de 1985, foi agraciado com o “Diploma e a Medalha Cidade de Porto Alegre”, por relevantes serviços prestados à comunidade.

Nosso homenageado, como se vê, tem dedicado a vida ao turismo.

E é exatamente seu exemplar desempenho nesta atividade, reconhecido, aliás, em numerosos segmentos sociais desta Cidade, que nos dá a certeza de que esta Câmara Municipal haverá de votar favoravelmente ao Projeto de Resolução, concedendo, ao final, o título de Cidadão Emérito a esta ilustre personalidade.

 

Sala das Sessões, 22 de setembro de 1986.

 

Hermes Dutra

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Eugênio Mendes Machado.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Eugênio Mendes Machado o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 290/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2120/86, P.R. nº 22/86, do Ver. Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Eugênio Mendes Machado.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

 

(a)    Ver. Isaac Ainhorn – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 06 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro – Presidente, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 37/86 – CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2120/86, P.R. nº 22/86, do Ver. Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Eugênio Mendes Machado.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 1986.

 

(a)    Teresinha Chaise – Relatora.

 

Aprovado pela Comissão, em 20/11/86.

Adão Eliseu – Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 22/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2145 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/86, do Ver. Auro Campani, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos Bernardoni.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da Com. de Educação e Cultura. Relatora, Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Nasceu Airton Domingos Bernardoni a 26 de março de 1934, hoje conceituado comerciante desta Cidade, onde iniciou sua vida, numa origem muito pobre.

Filho de pais humildes e pobres, mal fazia duas refeições diárias, pois o salário do pai era o mínimo e outros irmãos participavam da mesa, e, no reparte, pouco era dividido pela família.

Cedo, muito cedo mesmo, partiu para o trabalho e, já aos 7 anos, andava de cinema em cinema, para substituir os ausentes vendedores de balas e biscatear alguns centavos, para melhorar o prato do dia.

Pelo seu dinamismo, vontade e, acima de tudo, honestidade, aos 12 anos de idade, passou a executar trabalho fixo, como vendedor de balas do cinema Colombo, já agora tranqüilo, pois, além de uma percentagem, ganhava um fixo, que, embora pouco, já ajudava os pais.

Ainda como menor, passou também a trabalhar na Metalúrgica Tulipan, como ajudante de metalúrgico, e paralelamente, prosseguia seus estudos com grande sacrifício.

Aos 16 anos, e já operário especializado, foi convidado e aceitou a trabalhar na Siderúrgica Rio-Grandense, como laminador, e, lá ficando até os 18 anos de idade, já agora com salário igual ao do pai, contribuía com tudo para o orçamento familiar.

Novo convite, e foi trabalhar na Indústria Zivi-Hércules, como polidor, tendo lá permanecido até o ano de 1956.

Paralelamente às suas atividades de operário, praticava esportes, nas próprias indústrias, nas horas de lazer. O basquete era o seu esporte favorito, passando a realizar treinos diários e noturnos, aperfeiçoando-se tecnicamente, inclusive sendo convidado a jogar por equipes de nossa Capital, o que fez desde 1947, sendo campeão infantil de basquete pela Florida (antigo clube de nossa Praça Florida), nos anos de 1947, 1948 e 1949, e juvenil pelo mesmo clube, nos anos de 1950 e 1951.

Como prêmio à sua dedicação e amor ao esporte, aos 16 anos, sendo convocado, integrou e jogou pela Seleção Gaúcha Juvenil de Basquete em Goiana, onde a mesma sagrou-se campeã, tendo sido o atleta Airton Bernardoni cestinha de sua equipe, pelo que foi agraciado com medalha de ouro.

Foi campeão pelo SESI, no ano de 1952, em basquetebol e voleibol e, em 1953, somente em basquete.

Em 1954, no auge do G. E. Renner, foi convocado para jogar basquetebol, o que fez, sagrando-se campeão nos anos de 1954 e 1955.

Nas olimpíadas do SESI, em 1956, foi campeão pela Zivi-Hércules em remo (4 com timoneiro) e também em basquetebol.

Em 1957, foi convidado e aceitou jogar basquetebol pelo S. C. Internacional, o que fez até o ano de 1961, sagrando-se campeão em todos os anos, na Capital, e campeão estadual nos anos de 1957, 1958, 1959, 1960 e 1961, recebendo do Conselho Deliberativo do S. C. Internacional, o título de atleta laureado, pelos títulos conquistados e pelo esforço, entusiasmo e garra com que sempre defendeu o Clube no decorrer de todos os anos que atuou pelo mesmo.

Retirava-se Airton Bernardoni do S. C. Internacional para ingressar no G. E. Israelita Clube, que criava seu departamento de basquete e passava a disputar a 2ª Divisão da Federação Gaúcha de Basquetebol.

Também no ano de 1957, ingressava na Fábrica de Móveis Santa Cecília, como funcionário, passando a trabalhar em todos os setores em que era solicitado, quer no setor de indústria, quer no setor de venda, ou também no setor de compras. Sempre atendia a todos com um sorriso e seu trabalho se prolongava até o sábado à noite.

Na fábrica de móveis Santa Cecília, trabalhou durante 19 anos e, de funcionário que chegou na fábrica, galgou as promoções de chefe de seção, gerente de fábrica e, por fim, galgado a sócio da firma, como prêmio a seu trabalho, seu entusiasmo e, acima de tudo, por sua grande honestidade e capacidade, tendo a fábrica, no decorrer destes 19 anos, evoluído de forma extraordinária.

Trabalho e esporte eram praticados com amor e dedicação, e, assim, mais uma vez em 1962, disputando basquetebol pelo G. E. Israelita, foi campeão da segunda divisão, promovendo, desta forma, o Clube para a divisão principal de basquetebol do Rio Grande do Sul, e, já no mesmo ano de 1962, saía vice-campeão da Capital pelo G. E. Israelita.

Além das virtudes e glórias já mencionadas, foi também o Sr. Airton Bernardoni um dos melhores e grandes árbitros do futebol que o Rio Grande do Sul e o Brasil já conheceu, tendo em vista a sua honestidade, dedicação e talento com que sempre encarou o seu trabalho.

Na sua gloriosa, vitoriosa e talentosa trajetória como árbitro de futebol, serão citados alguns dados de sua brilhante carreira:

-      Diplomado árbitro em 1967;

-      ingressou no quadro nacional de árbitros em 1971;

-      ingressado aspirante à FIFA em 1981;

-      Melhor árbitro gaúcho dos anos 1983 e 1984;

-      1º árbitro gaúcho instrutor da COBRAF pelo Cone Sul.

 

Foi, também, Airton Bernardoni, 1º árbitro a atingir a idade limite para apitar, estando o mesmo, nesta oportunidade, em plena forma física e psicológica, sendo que, em função destas condições plenas, o mesmo foi convidado para continuar apitando, o que levou a Federação Gaúcha de Futebol a ampliar a idade limite para os árbitros.

Por ocasião do encerramento de sua carreira como árbitro, apitou recentemente em Curitiba, um jogo festivo, entre Seleção Brasileira e Seleção Peruana, sendo, na oportunidade, homenageado com o diploma da Cobraf, além de outros grandes prêmios.

Atualmente, com 52 anos de idade, e casado há 34 anos com dona Carolina Gomes Bernardoni, labuta em sua firma “Bernardoni Materiais de Construção Ltda.”, por sinal, uma das maiores do ramo, da qual também fazem parte seus filhos Nelson, Nilson e Nilcemara.

Quem visitar a sua empresa deparar-se-á com seu escritório repleto de medalhas, fotos históricas, troféus, diplomas, cartões de prata, etc., fruto de sua brilhante e gloriosa carreira de desportista.

Airton Bernardoni, todavia, não abandonou sua grande paixão que é o esporte, pois, sempre que solicitado, apita jogos benemerentes ou dá palestras de orientação a árbitros do interior, sempre gratuitamente, o que prova, sem sombra de dúvida, ter sido e continuar sendo este homem um amante do esporte, pelo que merece de todos respeito e admiração.

 

Sala das Sessões, 24 de setembro de 1986.

Auro Campani

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos Bernardoni.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Airton Domingos Bernardoni o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 293/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2145/86 – P.R. nº 23/86, do Ver. Auro Campani, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos Bernardoni.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 10 de novembro de 1986.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 39/86 – CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2145/86, P.R. nº 23/86, do Ver. Auro Campani, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos Bernardoni.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 20 /11/86.

 

(a)    Ver.ª Teresinha Chaise – Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 20/11/86.

Adão Eliseu – Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o P.R. nº 23/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2201 – PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 25/86, da Verª. Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita a Professora Zilah Mattos Totta.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da Com. de Educação e Cultura. Relator, Ver Mano José: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Professora Zilah Mattos Totta nasceu na data de 30 de outubro de 1917, em Porto Alegre, sendo filha de Octavio Xavier Totta e Judith Mattos Totta, ambos naturais deste Estado.

Formada em 1935, no Curso de Aluna Mestra do Colégio Sevigné.

Em 1939, concluiu o Curso Superior de Música, no Instituto de Belas Artes da UFRGS.

Em 1946, concluiu o Curso Superior de Filosofia Pura da PUC, cadeira que lecionou no Colégio Estadual Júlio de Castilhos, no Colégio Sevigné e na Faculdade de Serviço Social da PUC, em 1947.

O ano de 1939 marcou o início de sua vida profissional no Magistério: começou como professora primária no Município de Montenegro, no Grupo Escolar de Harmonia.

Em 1956, a professora Zilah deu um salto em sua vida profissional: foi Diretora do Grupo Escolar Paula Soares; fundou o Colégio Pio XII e a Classe Experimental no ensino Secundário no mesmo estabelecimento.

Sempre procurando aperfeiçoar-se, a Professora Zilah, em 1958, fez diversas visitas de observação no setor de ensino nos Estados Unidos e Europa. Sendo que, nos anos de 1961 e 1964, retornou à Europa a convite dos Consulados Britânico, Espanhol e da Aliança Francesa, sendo hóspede oficial dos três Governos.

Sempre sentindo a necessidade de aumentar seus conhecimentos, participou de inúmeros Seminários, Simpósios, Congressos Estaduais e Nacionais, Assembléias e muitos outros cursos. Entre eles: o Seminário sobre Educação Comunitária na América Latina, representando o Brasil, em Bogotá; foi Delegada do Brasil na 26ª Assembléia da Confederação Mundial das Organizações de Profissionais de Ensino (CMOPE), em Lagos, Nigéria – África; representou a Confederação de Professores do Brasil, no Simpósio Internacional sobre Educação em favor do desarmamento, no Japão, convocado pela CMOPE e Sindicato dos Professores do Japão, Conselho Geral dos Sindicatos e Prefeitura da Cidade de Hiroshima.

Entre os cargos mais importantes exercidos pela professora Zilah no Estado, estão: a Direção de várias Escolas; fundou e integrou o grupo colegiado da Direção do Instituto Educacional João XXIII; foi Secretária de Educação do Estado e Membro do Conselho Estadual de Educação.

Entre os diversos prêmios recebidos em sua brilhante carreira no magistério, destacamos: o Título de Professora Emérita, dado pela Pontifícia Universidade Católica do RS, e o Título de Educador Emérito, dado pelo Governo do Estado do RS.

Atualmente, a Professora Zilah representa o Conselho Geral do Centro dos Professores junto ao Conselho Estadual de Educação e também integra, como membro, o Conselho Administrativo da Fundação Padre Landel de Moura.

Por todas essas atividades exercidas e serviços prestados à causa da Educação, e considerando seu extraordinário zelo e dedicação à causa educacional, o nosso reconhecimento, outorgando-lhe o título honorífico de Cidadã Emérita, pois a Professora Zilah tornou-se uma figura brilhante no magistério porto-alegrense e rio-grandense, honrando, com sua cultura, a geração gaúcha.

 

Sala das Sessões, 1º de outubro de 1986.

 

Teresinha Chaise

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.

 

Art. 1º - Fica concedido à Professora Zilah Mattos Totta o título honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 281/86 – CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2201/86 –P.R. nº 25/86, da Verª. Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 10 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro – Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 40/86 – CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2201/86, P.R. nº 25/86, da Verª. Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Mano José – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 20/11/86.

Adão Eliseu – Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Teresinha Chaise.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o P.R. nº 25/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 1401 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO Nº 10/86 – Quinto Termo Aditivo ao Convênio básico celebrado entre o Governo do Estado do RGS, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela aprovação.

- da Com. de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da Com. de Saúde e Meio Ambiente. Relator, Ver. Ennio Terra: pela aprovação.

 

Of. nº 333/GP                                                                                                                                            Paço dos Acorianos, 13 de junho de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à alta apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, estou remetendo, juntamente com o Processo nº 021813.86.8, a inclusa minuta de TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO firmado entre o Governo do  Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento – DNOS, conforme Autorização Legislativa nº 1384, de 23 de abril de 1973, visando definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

O presente Aditivo visa a prorrogar o prazo de vigência do referido Convênio – previsto na Cláusula Décima Quarta e alterado pelas Cláusulas Primeiras do Primeiro, Segundo e Terceiro Aditivos – em mais 24 meses, passando de 157 para 181 meses.

Convém salientar, outrossim, que o projeto de proteção contra inundação ora em desenvolvimento e dinamizado a partir de 1973, com a celebração do Convênio em questão, vem sendo executado pelo DNOS segundo Programa de Trabalho elaborado e atualizado anualmente com a aprovação dos convenentes.

Considerando os benefícios advindos destas obras à população porto-alegrense e face à expiração do prazo do Convênio que ocorreu em 02-06-1986, aguardo o favorável pronunciamento dessa Edilidade.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a seus Pares minha consideração.

 

Alceu Collares, Prefeito.

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE DEFINIR PARTICIPAÇÃO MÚTUA NUM PROGRAMA INTEGRADO PARA O PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DE PROTEÇÃO CONTRA INUNDAÇÕES DA CIDADE DE PORTO ALEGRE.

 

Aos          dias do mês de        do ano de mil novecentos e oitenta e seis, na Cidade de Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, Sr. João Flávio Ioppi, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, representada pelo seu Prefeito Municipal, Alceu Collares e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, representada pelo Diretor da 15ª DR, Eng.º Wilson Ghignatti, “ex-vi” do disposto no inciso XIV do art. 61 do Regimento Interno do DNOS, celebram o presente Aditivo ao Convênio-Básico firmado entre os convenentes em 28 de abril de 1973, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA – O   prazo de vigência do Convênio ora aditado, previsto na Cláusula Décima Quarta, alterado pelas Cláusulas Primeira dos Primeiro, Segundo e Terceiro Aditivos, num total de 157 (cento e cinqüenta e sete) meses, fica acrescido de 24 (vinte e quatro) meses, passando, portanto, para o total de 181 (cento e oitenta e um) meses, contados a partir de 02 de maio de 1973.

 

SEGUNDA – Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas do Convênio ora aditado e de seus aditivos que não colidirem com o presente instrumento.

 

TERCEIRA – O presente Aditivo, depois de aprovado pelos órgãos competentes de cada entidade convenente, entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de 20 (vinte) dia, contados da data de sua vigência.

 

CONVÊNIO

 

CONVÊNIO BÁSICO que, entre si, fazem o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, com a finalidade específica de definirem participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre, com Autorização da Assembléia Legislativa do Estado e Autorização nº 1.384, de 23 de abril de 1973, da Câmara Municipal.

 

Aos 28 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três, no Palácio do Governo, na Cidade de Porto Alegre, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado por seu Governador, Eng.º Euclides Triches; o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado por seu Prefeito, Eng.º Telmo Thompson Flores, e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Eng.º Carlos Krebs Filho, é assinado o presente CONVÊNIO BÁSICO, na presença de S. Ex.ª o Sr. Ministro do Interior, General José Costa Cavalcanti, para definir a participação financeira e técnica de cada um dos convenentes, objetivando a execução de um programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre, com Autorização da Assembléia Legislativa do Estado e Autorização nº 1.384, de 23 de abril de 1973, da Câmara Municipal, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Para efeito do presente CONVÊNIO, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL denominar-se-á simplesmente ESTADO; o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, simplesmente MUNICÍPIO; o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, simplesmente DNOS e o programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre, simplesmente PROJETO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Convênio tem por objeto fixar as condições básicas do PROJETO, as quais serão reguladas e disciplinadas através de Programas de Trabalho Anuais, elaborados de comum acordo entre os convenentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O PROJETO compõe-se, essencialmente, dos seguintes itens:

1º - Complementação de aterros hidráulicos e endicamentos;

2º - execução das Obras da Cortina e Via Elevada da Avenida Mauá;

3º - canalização, galerias e revestimento de arroios;

4º - construção de Casas de Bombas, inclusive galerias de acesso e descarga;

5º - condutos forçados.

 

CLÁUSULA QUARTA – A definição das etapas dos serviços discriminados na Cláusula anterior, constará expressamente dos Programas de Trabalhos Anuais a que se refere a cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA QUINTA – Ficam, desde logo, considerados prioritários para fins de licitação, ainda no corrente exercício, os serviços relativos à construção da Casa de Bombas e da galeria de esgotamento das águas do Arroio Passo da Areia.

 

CLÁUSULA SEXTA – Caberá ao DNOS a responsabilidade da execução de todos os serviços e obras do PROJETO, diretamente ou mediante empreitada com terceiros, exceto a da Via Elevada da Avenida Mauá, cuja execução caberá ao Município.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Para a realização das obras do PROJETO, haverá estreita colaboração e perfeita integração entre os convenentes, no que concerne à participação financeira, técnica e administrativa.

 

CLÁUSULA OITAVA – As entidades convenentes se comprometem a incluir em seus orçamentos anuais, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas através do presente Convênio.

 

CLÁUSULA NONA – Para a execução do PROJETO, ficam desde já estabelecidos os seguintes percentuais, correspondentes à participação de cada convenente:

1º - ESTADO.........................30% (trinta por cento)

2º - MUNICÍPIO....................20% (vinte por cento)

3º - DNOS..............................50% (cinqüenta por cento)

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Os recursos aplicados pelo MUNICÍPIO e pelo DNOS no PROJETO, no decorrer do ano de 1973, serão considerados para os efeitos da participação a que se refere a Cláusula Nona do presente Convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Com o intuito de acelerar a execução das obras, o DNOS, com o apoio do ESTADO e do MUNICÍPIO, diligenciará no sentido da obtenção de financiamentos externos, em total não inferior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), condicionados a terem prazo de amortização de sete (7) anos e carência de dois (2) anos, como condições mínimas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O ESTADO, através de seu Banco Oficial, dispõe-se a conceder, caso necessário, “Aval” do empréstimo de que trata a cláusula anterior, bem como a comprometer-se, juntamente com o MUNICÍPIO, em instrumento próprio firmado com o DNOS, pela responsabilidade da amortização de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante, inclusive dos juros correspondentes, e na mesma proporção ao estabelecido na Cláusula Nona para as suas respectivas participações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As áreas resultantes de aterros executados ou que venham a ser executados pelo DNOS, serão utilizadas pelos convenentes, na proporção da respectiva participação financeira estabelecida nas Cláusulas Nona e Décima, desde que efetivamente realizada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A situação das áreas de que trata a presente cláusula será estabelecida mediante acordo entre as partes convenentes que darão, inclusive, autorização para a sua utilização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O prazo de vigência do presente Convênio é de sessenta (60) meses, contados da data de sua publicação em órgão oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Convênio entrará em vigor após a sua aprovação pelos organismos competentes de cada um dos convenentes.

 

Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, lavrou-se o presente Convênio, o qual depois de lido às partes e testemunhas, foi por elas achado conforme e assinado, comigo, Marco Antônio Viola Soares, escriturário, servindo no Departamento Jurídico, que o encerro e assino. (a) Marco Antônio Viola Soares.

 

Porto Alegre, 28 de abril de 1973.

 

(aa) Euclides Triches, Governador do Estado; Telmo Thompson Flores, Prefeito Municipal; Carlos Krebs Filho, Diretor-Geral do DNOS.

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE DEFINIR PARTICIPAÇÃO MÚTUA NUM PROGRAMA INTEGRADO PARA O PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DE PROTEÇÃO CONTRA INUNDAÇÕES DA CIDADE DE PORTO ALEGRE.

 

Aos 24 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito, na cidade de Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, Dr. Octávio Germano, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Socias Villela, conforme Autorização Legislativa nº 1633, de 12 de abril de 1978, e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, representado pelo Diretor da 12ª DRS, Engº. Marcos Barth, “ex-vi” do disposto no inciso XIV, do art. 61 do Regimento Interno do DNOS, celebram o presente Aditivo ao Convênio Básico firmado entre os convenentes em 28 de abril de 1973, aprovado pelo Conselho de Administração do DNOS, através da Resolução nº 71/73, de 18 de abril de 1973, em sua Reunião da mesma data, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e pela Câmara Municipal de Porto Alegre, através da Autorização nº 1384 de 23 de abril de 1973, publicado pelo Diário Oficial do Estado em sua edição de 2 de maio de 1973, com o fim de prorrogar sua vigência, mencionada na Cláusula Décima Quarta do Convênio a que se refere este Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA – O prazo de vigência do presente Convênio será prorrogado em 30 (trinta) meses, passando o prazo de vigência total a 90 (noventa) meses.

 

SEGUNDA – Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas do Convênio ora aditado que não colidirem com este instrumento.

 

TERCEIRA – O presente Aditivo, depois de aprovado pelos órgãos competentes de cada entidade convenente, entrará em vigor após sua publicação em órgão oficial, o que deverá ser feito num prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura.

 

E, para firmeza e validade de tudo quanto fica acima convencionado, lavrou-se o presente Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas presentes a este ato.

 

Porto Alegre, 24 de abril de 1978.

 

(aa) Dr. Octávio Germano, Secretário de Estado do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas; Dr. Guilherme Socias Villela, Prefeito Municipal de Porto Alegre; Engº Marcos Barth, Diretor da 12ª DRS.

 

SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE DEFINIR PARTICIPAÇÃO MÚTUA NUM PROGRAMA INTEGRADO PARA O PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DE PROTEÇÃO CONTRA INUNDAÇÕES DA CIDADE DE PORTO ALEGRE.

 

            Aos 31 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta, na Cidade de Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Interior de Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, Dep. Fed. Victor Faccioni, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Socias Villela, conforme autorização legislativa, e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, representado pelo Diretor da 15ª DR, Eng.º Marcos Barth, “ex-vi” do disposto no inciso XIV, do art. 61 do Regimento Interno do DNOS, celebram o presente Aditivo ao Convênio Básico firmado entre os convenentes em 28 de abril de 1973, aprovado pelo Conselho de Administração do DNOS, através da Resolução nº 71/73, de 18 de abril de 1973, em sua Reunião nº 14/73 de mesma data, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e pela Câmara Municipal de Porto Alegre, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em sua edição de 2 de maio de 1973, para modificação do prazo de vigência, mencionado na Cláusula Décima Quarta do Convênio ora aditado e Cláusula Primeira do seu Primeiro Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA – O prazo de vigência do presente Convênio, previsto na Cláusula Décima Quarta, alterado pela Cláusula Primeira do seu Primeiro Aditivo, será prorrogado em 40 (quarenta) meses, passando de 90 (noventa) para 130 (cento e trinta) meses, contados a partir de 2 de maio de 1973.

 

SEGUNDA – Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas do Convênio ora aditado que não colidirem com o presente instrumento.

 

TERCEIRA – O presente Aditivo, depois de aprovado pelos órgãos competentes de cada entidade convenente, entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua vigência.

 

E, para firmeza e validade de tudo quanto fica acima convencionado, lavrou-se o presente Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas presentes a este ato.

 

Porto Alegre, 31 de outubro de 1980.

 

(aa) Dep. Fed. Victor Faccioni, Secretário de Estado do Interior de Desenvolvimento Regional e Obras Públicas; Dr. Guilherme Socias Villela, Prefeito Municipal de Porto Alegre; Engº Marcos Barth, Diretor da 15ªDR.

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO DE VINTE E OITO DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, PARA DEFINIR SUAS PARTICIPAÇÕES NAS ÁREAS RESULTANTES DE ATERROS EXECUTADOS NA MARGEM ESQUERDA DO RIO GUAÍBA, TRECHO: PONTA DA CADEIA-PONTA DO MELO.

 

            O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, representado por seu Governador, DR. JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado pelo seu Prefeito Econ. GUILHERME SOCIAS VILLELA e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, representado pelo Diretor da 15ª Diretoria Regional, Engº MARCOS BARTH, “ex-vi” do disposto no inciso XIV do art. 61 do Regimento Interno do DNOS, no uso de suas atribuições,

 

Tendo em vista o Convênio Básico, em anexo, assinado em 28 de abril de 1973 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Cláusulas SÉTIMA, OITAVA e DÉCIMA do referido instrumento, que definem a participação financeira, técnica e administrativa dos convenentes na execução do PROJETO CONTRA INUNDAÇÕES NA CIDADE DE PORTO ALEGRE;

 

CONSIDERANDO que a destinação das áreas resultantes de aterros seria efetuada na proporção da participação financeira e estabelecida mediante acordo entre as partes convenentes, conforme previsto na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA do referido Convênio;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de cumprimento da determinação de divisão das áreas nos percentuais estabelecidos na Cláusula OITAVA, tendo em vista a destinação de parcelas para uso comum do povo;

 

CONSIDERANDO que a área resultante dos aterros está abrangida pelo Registro Imobiliário nº 58.220, à fl. 128, do Livro 3º BC, do 2º Ofício do Registro de Imóveis, em nome do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, como “área a ser acrescida com aterro, na margem esquerda do Rio Guaíba;

 

CONSIDERANDO o interesse dos signatários na imediata regularização jurídica dos aterros executados na margem esquerda do rio Guaíba, Trecho: Ponta da Cadeia-Ponta do Melo;

 

Resolvem firmar o presente

 

TERMO ADITIVO

 

I

As áreas resultantes dos aterros executados na margem esquerda do rio Guaíba, no Trecho Ponta da Cadeia à Ponta do Melo, terão a seguinte destinação conforme anexo I e planta discriminativa que ficam fazendo parte integrante do presente Aditivo;

a)      utilizáveis como “bens dominiais” dos convenentes a área total de 746.487 m2, sendo:

a.1 – 376.570m2, distribuídos ao Município de Porto Alegre (anexo 1 );

a.2 – 288.625m2, distribuídos ao Estado do Rio Grande do Sul (anexo 1);

a.3 – 81.292m2, distribuídos ao DNOS (anexo 1);

 

b)      utilizáveis como “bens de uso comum do povo” a área total de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.366.578m2, sendo:

b.1 – 767.356m2, destinados a parques, praças e áreas verdes (anexo 1 );

b.2 – 599.222m2, destinados ao sistema viário (anexo 1).

 

II

Na eventual modificação de finalidade das áreas destinadas ao uso comum do povo, estas passarão à propriedade do DNOS, observado o percentual de 50% (cinqüenta por cento) da soma das áreas utilizadas como “bens dominiais” dos convenentes, ficando-lhe assegurada a prioridade sobre a área mínima de 437.927m2, em razão do disposto nas Cláusulas OITAVA e DÉCIMA TERCEIRA do Convênio Básico.

Parágrafo Único: Ficam incluídas na prioridade prevista nesta Cláusula, todas as áreas não comprometidas, consideradas “bens dominiais” que foram identificadas nos aterros objeto deste Aditivo.

 

III

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE comprova, neste ato, a alteração dos índices de aproveitamento e taxa de ocupação de UTP/09, nos termos da Lei Complementar nº 79, de 10 de janeiro de 1983.

 

IV

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se responsabilizam pela urbanização total da UTP/09 para entregá-la ao DNOS com toda a infra-estrutura necessária, num prazo de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura deste Aditivo.

 

V

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE vincula ao presente Aditivo a transcrição imobiliária nº 58.220, de fls. 128, do Livro 3º BC do 2º Ofício do Registro de Imóveis, comprometendo-se a adotar todas as providências necessárias à regularização jurídica das áreas resultantes dos aterros distribuídos ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e ao DNOS, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento.

 

E, para firmeza e validade de tudo quanto fica acima ajustado, lavrou-se o presente Aditivo ao Convênio Básico antes referido que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas presentes ao ato. Deste Aditivo serão extraídas as necessárias vias de igual teor, devidamente autenticadas para todos os fins, inclusive para sua publicação.

 

Porto Alegre,       de março de 1983.

 

(aa) DR. JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador; ECON GUILHERME SOCIAS VILLELA, Prefeito Municipal; ENGº MARCOS BARTH, Diretor da 15ª DR.

 

ANEXO 1

 

BENS DOMINIAIS DOS CONVENENTES E CORRESPONDENTES À ÁREA TOTAL DE 746.487m².

 

a.1 – a área distribuída ao Município de Porto Alegre corresponde às seguintes parcelas:

- da área aterrada exclusivamente pela Prefeitura .....................................114.921m²

- da área aterrada pelo DNOS até 1973......................................................166.209m²

- da área aterrada pelo DNOS após 1973, dentro do Convênio Básico.......95.440m²

TOTAL – 376.570m²

 

a.2 – a área distribuída ao Estado do Rio Grande do Sul corresponde às seguintes                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             parcelas:

- da área aterrada exclusivamente pela Prefeitura:.......................................36.407m²

- da área aterrada pelo DNOS até 1973......................................................246.267m²

- da área aterrada pelo DNOS após 1973, dentro do Convênio Básico.........5.951m²

TOTAL - 288.625m²                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

a.3 – a área distribuída ao DNOS corresponde às seguintes parcelas:

- da área aterrada exclusivamente pela Prefeitura..........................................1.884m²

- da área aterrada pelo DNOS até 1973........................................................10.628m²

- da área aterrada pelo DNOS após 1973, dentro do Convênio Básico.......68.780m²

TOTAL - 81.292m²

 

BENS DE USO COMUM DO POVO E CORRESPONDENTES À ÁREA TOTAL DE 1.366.578m².

 

b.1 – a área destinada a parques, praças e áreas verdes, inclusive o Parque Marinha do Brasil e o Parque da Harmonia, corresponde às seguintes parcelas:

- da área aterrada exclusivamente pela Prefeitura:.......................................63.693m²

- da área aterrada pelo DNOS até 1973......................................................455.003m²

- da área aterrada pelo DNOS após 1973, dentro do Convênio Básico.....248.660m²

TOTAL - 767.356m²

 

b.2 – a área destinada ao sistema viário corresponde às seguintes parcelas:

- da área aterrada exclusivamente pela Prefeitura.........................................

ruas limites....................................................................................................66.500m²

vias................................................................................................................32.572m²

TOTAL – 99.072m146.030m²

 

- da área aterrada pelo DNOS até 1973:

ruas limites..................................................................................................125.340m²

vias................................................................................................................20.690m²

TOTAL - 146.030m²

 

- da área aterrada pelo DNOS após 1973, dentro do Convênio Básico:

ruas limites ................................................................................................354.120m²

TOTAL – 599.222m²

 

TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO BÁSICO celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da cidade de Porto Alegre.

 

Aos dias do mês de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  do ano de mil novecentos e oitenta e        , na Cidade de Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, Eng.º Luiz Gonzaga de Souza Fagundes, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, representada pelo seu Prefeito Municipal, Engº João Antônio Dib, conforme autorização legislativa nº   , de      de      de 1984, e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Interior, representada pelo Diretor da 15ª DR, Eng.º Marcos Barth, “ex-vi” do disposto no inciso XIV do art. 61 do Regimento Interno do DNOS, celebram o presente Aditivo ao Convênio Básico firmado entre os convenentes em 28 de abril de 1973, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA: O prazo de vigência do Convênio ora aditado, previsto na Cláusula Décima Quarta, alterado pelas Cláusulas Primeiras dos aditivos celebrados, respectivamente, em 24 de abril de 1978 e 31 de outubro de 1980, num total de 130 (cento e trinta) meses, fica acrescido de 27 (vinte e sete) meses, passando, portanto, para o total de 157 (cento e cinqüenta e sete) meses, contados a partir de 2 de maio de 1973.

 

SEGUNDA: Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas do Convênio ora aditado e de seus aditivos mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento que não colidirem com o presente Convênio.

 

TERCEIRA: O presente Aditivo, depois de aprovado pelos órgãos competentes de cada entidade convenente, entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua vigência.

 

PARECER Nº 197/86 – CJR

 

Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Governo do  Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1401/86 – P.A. 10/86, do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

Adoto Parecer da Assessoria Técnica Parlamentar.

A matéria é legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 01 de setembro de 1986.

 

(a)    Caio Lustosa – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 09 de setembro de 1986.

Mendes Ribeiro – Presidente, Hermes Dutra – Vice-Presidente, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Kenny Braga.

 

PARECER Nº 39/86 – CFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Pedido de Autorização nº 10/86, que trata do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

Nada temos a opor quanto ao aspecto financeiro.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 11 de setembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa – Relator.

Aprovado pela Comissão em 18/09/86.

Auro Campani – Presidente, Aranha Filho, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER Nº 121/86 – CUTHAB

 

Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

 

Vem a esta Comissão para Parecer, o Pedido de Autorização nº 10/86, Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 2 de outubro de 1986.

 

(a)    Elói Guimarães – Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 07/10/1986.

Valneri Antunes, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa, Clóvis Brum.

 

 

PARECER Nº 09/86 – COSMAM                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

 

Vem a esta Comissão para Parecer, o Pedido de Autorização nº 10/86, que trata do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Básico celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com a finalidade específica de definir participação mútua num programa integrado para o prosseguimento das obras de proteção contra inundações da Cidade de Porto Alegre.

Adotamos o Parecer das demais Comissões, uma vez que a matéria é legal e regimental, não apresentando nada que conflite com o aspecto financeiro e trará benefícios a população, evitando possíveis epidemias na área de saúde pública.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 04 de novembro de 1986.

 

(a)    Ennio Terra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 18/11/1986.

Jussara Cony – Presidente, Valdomiro Franco – Vice-Presidente, Cleom Guatimozim e Getúlio Brizola.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, o Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volta a discussão e votação, na tarde de hoje, mais este Projeto de Lei do Executivo, em que se pretende aditar o convênio assinado, há mais de três anos, com o DNOS, visando àquilo que se convenciona chamar de obras de contenção ou de previsão da Cidade contra a seca. É um destes convênios – e isto já foi salientado pelo Líder do PT, num primeiro momento – que apenas alinha uma série de propósitos, numa autêntica carta de intenções, sem trazer em seu bojo qualquer estudo técnico, no rigor da expressão, mostrando a sua viabilidade, a sua necessidade para o interesse público. Se assim fosse no período autoritário, em que o Executivo simplesmente elaborava propostas e pseudoplanejamentos, seria de se compreender, mas que um governo dito democrático e participativo, como o que ora ocupa a Prefeitura de Porto Alegre, sem qualquer reexame do conteúdo desse substitutivo, insiste em apenas propor mais e mais termos aditivos sem, realmente, verificar a utilidade, a procedência, a conveniência de obras para a Cidade com tantos e graves problemas na área das inundações, dos alagamentos, isso sim é de estarrecer! Então, vem o Prefeito Collares mais uma vez, em duas insuficientes laudas, sem qualquer respaldo técnico, pedir apenas a prorrogação desse convênio. Como já foi dito aqui, esse convênio com o DNOS, de aterro nas margens do Guaíba, estava intimamente ligado à questão da construção das grandes estações de tratamento do malfadado Projeto Rio Guaíba de que hoje ninguém quer falar, nem o Executivo atual do Município, muito menos o Governo do Estado que, através da CORSAN, impingiu à Cidade o maior logro com essa obra faraônica que serviu tão só para enriquecer as firmas de projetos e as empreiteiras.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª toca num assunto importante. Nós, Vereadores da Casa, independente de partido, a partir de 1987 deveremos fazer um grande debate sobre as obras do malfadado Projeto Rio Guaíba, o qual, até hoje, não disse a que veio. Nosso próprio governo eleito do PDT assumiu um projeto que já estava em andamento, truncado, sem um cronograma certo a seguir. Não se sabe por que começou por Porto Alegre, pois somos terminais, e não iniciais, quanto temos um rio Gravataí ao lado, praticamente morto, um rio dos Sinos que, a cada dia que passa, está mais poluído. E temos Porto Alegre, infestada de buracos, com colocação de canos por toda a Cidade, atrapalhando tudo, inclusive com essas estações que, até hoje, a técnica não disse se vão funcionar perfeitamente ou não. Então, em 87 nós deveremos começar um longo debate e uma análise profunda sobre o Projeto Rio Guaíba, porque, assim como V. Ex.ª colocou, eu também não estou acreditando um milímetro nesse Projeto. Muito obrigado.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Agradeço a V. Ex.ª pelo aparte. Ocorre que todos esses dados já foram ampla e profundamente examinados pela Comissão de Inquérito que realizamos no ano de 84 e que, infelizmente, não teve o seu Projeto de Resolução aprovado por este Plenário. Mas as conclusões foram encaminhadas ao Prefeito Collares, que designou o atual Vice-Prefeito Glênio Peres para o contato conosco, mesmo depois de recusar as diretrizes que a CPI aqui da Câmara lhe apontavam. O fato é que, infelizmente, o Prefeito optou em seguir o mesmo rastro que haviam seguido as administrações municipais anteriores sob a intervenção da CORSAN, que, por sua vez, estava sobre o garrote do PLANASA e do BNH. Mas, no que diz respeito especificamente a esta questão do Termo Aditivo com o DNOS, estamos à espera, desde há uma semana, do Líder do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, que se dispusera a trazer esclarecimentos capazes de justificar a aprovação desse termo. Diz S. Ex.ª que agora vai trazer esses elementos a Plenário. É pena que não os tenha encaminhado com antecedência para um exame de todos integrantes desta Casa. Em todo caso, ficamos no aguardo da exibição de elementos, por parte da Bancada do PDT, capazes de justificar a aprovação desse novo Convênio com o DNOS, já que até agora nada foi justificado em relação ao vulto e ao dispêndio dos cofres públicos para sua realização. Assim, se não forem amplamente satisfatórios e capazes de comprovar que, ao menos, está mudando o curso do relacionamento do Município com esses órgãos federais verdadeiramente mastodônticos, que apenas levam recursos do Município e fazem obras inacabadas ou insuficientes ou desnecessárias, a nossa posição é de que a CMPA, num gesto acertado, rejeite o Pedido de Autorização.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fui eu o autor do Requerimento pedindo a prorrogação por três Sessões. Digo honestamente a V. Ex.ª, a não ser que surjam argumentos na tribuna, que, sinceramente, não vi relação deste convênio com o Projeto Rio Guaíba. E temo mais uma coisa; que uma súbita enchente, nessa inclemência de tempo que existe em Porto Alegre, nessa dificuldade de previsão, que a paralisação destas obras possa significar, com responsabilidade da Câmara, uma inundação na Cidade. Se V. Ex.ª demonstrar em que prejudica o Município esta obra, não terei nenhum motivo para votar a favor. Mas confesso lisamente que não entendi o relacionamento deste com o Projeto Rio Guaíba, ao qual já manifestei todas as minhas restrições.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Nobre Vereador, expressamente não consta do presente termo aditivo, e daí um dos elementos que talvez conseguisse fazer com que a Casa até mesmo o aprovasse em continuidade a outros anteriores. Não consta, explicitamente, esta relação. Mas quem está a par, e fizemos isso por força da participação na Comissão do Projeto Rio Guaíba, da questão do aterro das margens do rio está ciente de que sobre esses aterros previstos aqui, neste termo aditivo, estão compreendidas as mesmas áreas em que estava prevista a construção das estações de tratamento. Daí um dos motivos em que nós insistimos, também, para que elementos mais concretos viessem a este Projeto.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu até concordo, mas o que me preocupa é que, enquanto não forem resolvidas estas questões do rio Guaíba, a paralisação destas obras possa acarretar até uma calamidade nestas zonas ribeirinhas que podem ser atingidas por cheias. Se V. Ex.ª ou a Casa tiver uma solução melhor, eu até concordo em votar contra, mas, honestamente, não vejo uma melhor solução que não seja esta.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: No sentido de esclarecer essa dúvida de V. Ex.ª e dos demais Vereadores, quero-me reportar a um simpósio que nós realizamos, no antigo Plenário desta Câmara Municipal, em que, inclusive, a questão dos alagamentos em Porto Alegre foi altamente questionada pela diretriz técnica adotada                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   de se fazerem obras de aterro às margens do rio, que, a rigor, não impedem o alagamento que a Cidade sofre internamente. E este alagamento interno que está ocorrendo é em virtude muito mais dos desacertos que ocorrem com os asfaltamentos intensivos, com os corredores de ônibus, que transformaram os talvegues em que a Cidade está dividida em verdadeiras piscinas em que a água é toda ela contida pela camada impermeável de asfalto e cimento das grandes obras viárias que têm ocorrido aqui, e não segundo a diretriz, já superada, de órgãos como o DNOS, que optaram pelo puro e simples aterro das margens. Veja-se o que ocorre, por exemplo, às margens do rio Gravataí, que sofreu um processo quase de meio século de drenagem de suas margens, bastando dizer que hoje o rio Gravataí está com quase 90% do seu fluxo comprometido por esta drenagem. E, justamente, foram essas drenagens, esses processos tecnocratas adotados pelo DNOS, sem atenção aos mínimos princípios de ordem ecológica, que propiciam hoje verdadeiras e grandes enchentes na Zona Norte e em toda a Região Metropolitana circundante. Portanto, diante destes questionamentos... E aqui eu cito a posição do geólogo, professor da Universidade do Vale dos Sinos, que tem amplos estudos e que demonstra o processo de verdadeira impermeabilização que a Cidade sofreu. Esse sim é o fator causante das cheias e dos alagamentos contínuos desta Cidade. Daí por que, diante desta discrepância de ordem técnica, nós esperamos que, no mínimo, o DNOS e o Prefeito de Porto Alegre, com sua assessoria técnica, através do DEP, da SMOV, da Secretaria do Meio Ambiente e de tantos outros organismos, tragam elementos capazes de provar que o caminho certo é este que vem sendo trilhado desde 1973, e não o outro que está sendo, inovadoramente, hoje, apontado por aqueles que estudam este problema a nível tanto urbano como suburbano, como é o caso do geólogo...

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O que me chama a atenção e me preocupa é que, já tendo feito estas paredes, estas drenagens, justamente vão drenar naqueles pontos onde não foram feitas as construções. Eu acho que é uma solução de emergência, má solução, mas quero prevenir V. Ex.ª e esta Casa de que, se sustar, nesta hora, esta obra, o mal pode ser muito pior. É possível, dentro dos quadros climáticos da Cidade, que nós possamos ter em março ou abril uma nova enchente, como vimos a de maio, em 41. E aí, esta água vai desembocar justamente nesta parte que não foi murada. A solução não é simples, mas me parece ainda que é a que resta.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Eu compreendo as preocupações de V. Ex.ª, que, certamente, deverão ser de outros integrantes desta Casa. Mas entendo que o Município de Porto Alegre já deveria, com a nova administração, ter uma reavaliação de todos esses convênios e de toda esta política em relação aos alagamentos da Cidade, e não apenas vir aqui, rotineiramente, conservadoristicamente, como vem fazendo, pedir apenas a prorrogação, a ampliação, a aprovação de novos termos aditivos de uma política em relação às cheias que já se mostrou amplamente ineficaz e absurda, pelo menos até agora. Assim é, Sr. Presidente, concluindo, que nós ficamos no aguardo de que a Liderança do PDT, com amplas e profundas razões de ordem técnica, possa convencer a nós e a V. Ex.as de que este termo aditivo tem procedência.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu recebi, na sexta-feira, ao final da votação do Orçamento, um demonstrativo de mérito, do Ver. Cleom Guatimozim, sobre o processo que está sendo discutido, com datas e valores. Mas eram os valores do convênio e mais as datas. Eu esqueci de mostrar isto a V. Ex.ª, mas ali constavam apenas os valores e as datas do acordo e as datas dos aditivos de prorrogação.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Se forem apenas estes os elementos que a Liderança do PDT tem através desta Casa, eu acho que até seria de dispensar a sua apresentação. O que esperamos é uma argumentação de alta técnica, ampla e justificadora do conteúdo, da substância, para aprovarmos ou não um termo aditivo como este, porque “en passant” é bom se recordar que, nesta área, ao que vemos, a administração atual se encontra perdida. Veja-se que o DMAE, órgão específico, autarquia de tantos e assinalados serviços relacionados com água e esgotos, agora está se dispondo a patrocinar concurso literário. Sinceramente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é que sejamos contra a cultura, como se poderá depreender, ou contra a realização de concursos literários, mas um órgão como o DMAE, com tantas e tão sérias tarefas a realizar com relação ao abastecimento d’água e do tratamento de esgotos, dedicar a sua verba publicitária, dedicar os seus cérebros, as suas inteligências, a ordem de pesquisadores que tem, em grande número, para promover um concurso literário, nós acreditamos que quase configura um autêntico diletantismo e um desvio de função completamente indesejável para os interesses da população. Assim, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aguardamos que a Liderança do PDT possa ser capaz de justificar a aprovação do presente PA, sem o que nós, mais uma vez, daremos o nosso voto contrário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo inscrito para discutir, Ver. Getúlio Brizola, cede seu tempo ao Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, desta tribuna, queremos reprisar o que já foi dito: esse PA não tem nada a ver com o Projeto Rio Guaíba. Se a Casa quiser revisar o Projeto Rio Guaíba, terá, neste Vereador, um grande aliado, mas esse PA não diz respeito à balneabilidade do rio Guaíba. Esse PA visa a obras de proteção contra as cheias. Não tem nada a ver como o Projeto Rio Guaíba, não passa perto do Projeto Rio Guaíba. Ocorre, Srs. Vereadores, que nós desejávamos, inicialmente, manifestar um erro praticado durante a semana, quando trouxemos o cronograma dessas obras e a aplicação. Deveríamos ter enviado também uma cópia ao Líder do PT, ao Líder do PFL. Nós tínhamos uma cópia que foi entregue ao Vice-Líder do PMDB, ao Ver. Clóvis Brum. Nós sabemos que o ritmo de trabalho nesta Casa é muito grande. Os processos, as cobranças, os pareceres, as perguntas sobre todos os processos que aqui tramitam são inúmeras. E o Ver. Clóvis Brum deve, nesse atropelo em que todos nós estamos envolvidos, ter esquecido de comunicar a sua Bancada, pelo menos àqueles que estavam contestando o Projeto. Mas houve uma falha. A falha maior foi deste Vereador, que deveria ter tirado as cópias necessárias e encaminhado aos Vereadores que precisavam ser convencidos.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sou de fugir à minha responsabilidade. Confesso que imaginei que V. Ex.ª houvesse dado cópia a todos que constestaram na tribuna, como o Ver. Caio Lustosa, o Ver. Antonio Hohlfeldt, este Vereador e outro que não me lembro. Declaro mais uma vez, em alto e bom tom, que recebi de V. Ex.ª o documento. Só não passei aos demais companheiros, porque imaginava que todos teriam recebido uma cópia. Confesso, lisamente, que confiei nisso. Não fujo a minha responsabilidade de não ter mostrado ao Ver. Caio Lustosa e ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço, mas insisto em que houve falha recíproca, sendo que a maior é nossa, que precisávamos convencer os Vereadores. Mas queria chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o fato de que, como é uma obra contra as cheias, é uma obra de defesa da Cidade contra a invasão das águas. Se esse aditivo não for aprovado, pode trazer maus resultados para a Cidade.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero lembrar a V. Ex.ª e aos demais integrantes desta Casa que os mesmos argumentos foram usados pelo Prefeito Villela quando queria a aprovação do Projeto Rio Guaíba: “se a Câmara não aprovar o convênio CORSAN-DMAE, Porto Alegre ficará inabitável; os esgotos estarão pululando por todas as ruas; o Guaíba estará morto dentro de cinco anos.” É a mesma argumentação que a tecnocracia usava naquele tempo e que hoje se usa para insistir em convênios desse tipo. Apenas isso. Muito obrigado.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Recolho o entendimento de V. Ex.ª e sempre respeito as manifestações quando reconheço que há convicção nelas. V. Ex.ª tem convicção do que está afirmando. Só desrespeito quando entendo que não há convicção, o que não é o caso. Entretanto, Srs. Vereadores, desejo, mais uma vez, afirmar que esse PA é apenas de defesa contra as cheias e não tem nada com o Projeto Rio Guaíba. Desejo manifestar a falha que tivemos de não ter entregue aos líderes cópia daquele cronograma de aplicação das obras, pois só tínhamos um e entregamos ao Ver. Clóvis Brum, conforme ele mesmo já declarou. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar o Processo nº 1401, com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, serei breve e objetivo no encaminhamento do citado PA. O Ver. Cleom Guatimozim, na verdade, não nos trouxe os dados que mais interessam, que são: 1º) em quanto se onera a dívida do Município de Porto Alegre com a extensão do convênio; 2º) quais as obras a serem realizadas e em que partes da Cidade; 3º) qual o convênio, qual o valor que está colocado? Como, de fato, não se aprofundou e não se avançou nada em relação à discussão de três Sessões atrás, mantenho a minha posição de votar contrariamente à aprovação deste Projeto, uma vez que estamos aprovando, literalmente, um cheque em branco à PMPA. Ou pior, um cheque em branco ao endividamento da PMPA em dólares, transitados através do BERGS, o que vai apenas aumentar a dependência do Município, enquanto, em contrapartida, através de um projeto que deu entrada nesta Casa, o DMAE, sobre o qual comentávamos outro dia, cobra por seus serviços não prestados e está repassando dinheiro à Administração Centralizada. Parece-me que é um absurdo se pedir empréstimo através de convênio, onerando o déficit público municipal, enquanto o DMAE, que poderia fazer a obra sem ficar devendo, gasta dinheiro para tapar buraco na administração municipal. Não tem sentido nós pagarmos mais caro por uma obra que, inevitavelmente, pode ser feita de maneira mais barata, a não ser que nós queiramos fechar os olhos e que, neste convênio, alguém, ou “alguéns”, está ganhando alguma coisa em cima dele, pelo simples fato de que toda a operação financeira traz sempre percentuais a título de lucratividade para quem opera tais fatores. Portanto, nós estamos dando, gratuitamente, dinheiro a instituições ou a pessoas ao aprovarmos este PA que poderia ser realizado, objetivamente, pelo DMAE, que, no entanto, está repassando dinheiro para a Administração Centralizada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Em votação o PA nº 10/86.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Para um Requerimento, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Solicito seja a votação do PA nº 10/86 nominal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento do Ver. Caio Lustosa permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (sim), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant’Ana (sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim) e Flávio Coulon (não).

 

A SRA. PRESIDENTE: Vinte e três votos SIM, 07 votos NÃO. APROVADO o PA nº 10/86.

 

PROC. 2162 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/86, da Comissão de Inquérito, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para averiguar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder, trazidas a esta Casa por vendedores ambulantes. Independe de Parecer (Art. 143, do Regimento Interno).

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para averiguar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder, trazidas a esta Casa por vendedores ambulantes.

 

Art. 1º - Fica aprovada a Conclusão da Comissão de Inquérito constituída para averiguar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder, trazidas a esta Casa por vendedores ambulantes.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal remeterá ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal cópia dessa Resolução e respectivo Relatório da Comissão de Inquérito, a fim de que o Executivo Municipal tome providências cabíveis sobre consolidação ou modificação da atual legislação em vigor, bem como responsabilidades cabíveis quanto à investidura ilegal de funcionários em cargos públicos.

 

Art. 3º - A Câmara Municipal determinará a instauração de sindicância e posterior inquérito, se necessidade houver, para apurar responsabilidades sobre cedência irregular de funcionário do Legislativo Municipal a outro Poder.

 

Art. 4º - A Câmara Municipal remeterá ao Sr. Delegado Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, cópia dessa Resolução e respectivo Relatório da Comissão de Inquérito, com a finalidade de exercer a fiscalização sobre a exploração ilegal de mão de obra, envolvendo sindicato classista.

 

Art. 5º - A Câmara Municipal remeterá ao Sr. Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia e ao Titular da Polícia Federal, cópia dessa Resolução e respectivo Relatório da Comissão de Inquérito, para apurar responsabilidades criminais e tráfico de tóxicos.

 

Art. 6º - A Câmara Municipal remeterá ao Tribunal de Contas do Estado cópia dessa Resolução e respectivo Relatório da Comissão de Inquérito, para apuração de responsabilidade quanto ao patrimônio público.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Em discussão.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Para discutir, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero voltar um pouco no tempo e lembrar a todos aquilo que vivemos no centro da Cidade, durante o mês de janeiro de 86. Uma grande confusão se estabelecia entre os vendedores ambulantes, fazendo com que, em determinado momento, aqueles que haviam sido retirados do centro, logo após passado o mês de janeiro, retornassem de uma maneira diferente, porque, ao invés de retornarem os antigos, começaram a retornar novos vendedores ambulantes. Estou dando os nomes de ambulantes a todos aqueles que exercem o comércio no centro da Cidade, já que, desde o início do ano de 86, até boa parte do ano, maio, junho, não se tinha a licença renovada para exercer o comércio ambulante no centro da Cidade. Todos estavam na mesma situação. Mercê de toda a confusão estabelecida para o centro da Cidade, vieram alguns ambulantes aqui, nesta Casa, reclamar, dizendo que a situação, do jeito que se encontrava, não dava para continuar e que o tratamento que recebiam, naquela ocasião, por parte da SMIC, não era compatível com o que eles precisavam realizar em termos de comércio. Se não fosse isso, também houve um trato do Sr. Prefeito com aqueles que exercem o comércio ambulante, naquela oportunidade, no sentido de que os mais antigos deveriam permanecer no centro, e os mais novos, que tivessem menos de um ano, seriam retirados. O trato não foi cumprido. Naquela ocasião, recebíamos uma informação, que foi veiculada pela imprensa, de que uma reunião se realizava a portas fechadas no gabinete do Sr. Prefeito Municipal, reunião em que houve um atrito muito grande envolvendo vários ambulantes, o ex-Secretário da Indústria e Comércio, o Sr. Jair Krischke, que estava mediando o assunto, e o então Vereador Valneri Antunes, que liderava o movimento, para fazer com que os ambulante pudessem ter alguma paz para exercer seu trabalho. Por isso, quando recebemos essa comissão de ambulantes, resolvemos pedir uma Comissão de Inquérito a fim de podermos averiguar o que realmente estava acontecendo e se aquelas denúncias que eram trazidas pelos ambulantes até esta Casa eram verdadeiras. Essas denúncias eram sobre corrupção, ameaça de morte e sobre abuso de poder. Coube a este Vereador a presidência da Comissão. E da forma mais isenta possível, mais séria e honesta possível, nós procuramos conduzir esta Comissão de Inquérito, que teve a participação de todas as Bancadas, de acordo com o que diz o Regimento Interno. Inclusive, faço hoje um alerta a este Plenário para o fato de que o que estamos votando hoje não se trata das conclusões da Comissão, porque estas conclusões já foram votadas pelos membros que dela fizeram parte. Todas as Bancadas estiveram representadas na Comissão. O que estamos votando hoje é o Projeto de Resolução. É o envio destas conclusões, que já passaram pelo crivo desta Comissão, para o Prefeito Municipal, para o TCE, para a Polícia Federal, para a 1ª Delegacia de Polícia, para o próprio Presidente da Câmara Municipal e também para o TRT. Todos esses órgãos, que deverão receber cópia deste Projeto de Resolução, são órgãos que, de alguma maneira, serão os encarregados de julgar, porque nós, aqui, não estamos julgando. Hoje, nós estamos fazendo uma votação política. Esses órgãos, sim, serão encarregados de julgar se os dados colhidos pela Comissão de Inquérito são capazes de orientar esses poderes da esfera judiciária para julgar com isenção se aquilo que apontamos como ilícito o é ou não. Curvar-me-ei a qualquer tipo de decisão, tanto do Tribunal Regional do Trabalho, como do Tribunal de Contas do Estado ou do Sr. Prefeito Municipal, mas hoje, aqui, não estamos fazendo nenhum tipo de julgamento de pessoas. O que estamos julgando é se os dados que foram aqui levantados, se essas conclusões que estão sendo aqui indicadas devem ser enviadas a todos esses órgãos. Que elas são verdadeiras a própria Comissão já o indicou, aprovando-as como verdadeiras. E os membros da Comissão estavam lá, representando cada um as suas respectivas Bancadas. Então, isso já foi aprovado. Agora, se nós vamos mandar esse Projeto de Resolução para todos esses órgãos, acredito que será um julgamento muito sério desta Casa na tarde de hoje. Se, realmente, temos compromisso com a verdade – eu, pelo menos, tenho – e a realidade, acredito que devemos enviar este Projeto a fim de que, na esfera do Judiciário, ele possa ter o julgamento necessário.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª faz uma afirmativa que, efetivamente, não encontra amparo no Regimento Interno. Talvez V. Ex.ª me ajude. V. Ex.ª disse que as conclusões já foram votadas pela Comissão. Não vejo nenhum artigo, no Regimento Interno, que autorize as Comissões ou o Plenário a votar conclusões. O que o Plenário pode ou não votar é o Projeto de Resolução.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É exatamente o que faz o Plenário hoje. O que disse a V. Ex.ª é que a Comissão, para poder apresentar o Relatório, o qual deve ser exatamente sobre as conclusões a que chegou a Comissão, deve tê-lo votado em reunião da mesma. Isto é o que acontece com todas as CPIs que são formadas nesta Casa. Isto é normal.

 

O Sr. Werner Becker: Até pode ser normal, mas não consta no Regimento Interno da Casa.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Isto acontece em todas as Comissões.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª não cometa uma impropriedade jurídica ao dizer que estas conclusões foram votadas, quando o nosso Regimento Interno não permite.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Nobre Ver. Werner Becker, quando chegamos ao final da Comissão de Inquérito, temos que apresentar um relatório, que é votado pela Comissão. Sempre a Comissão entendeu assim, e sempre as Comissões de Inquérito desta Casa funcionaram, exatamente, assim.

 

O Sr. Werner Becker: Vou me limitar ao escrito no artigo da lei da Comissão de Inquérito. Não vejo possibilidade, nenhuma juricidade, nenhuma legalidade nesta votação que V. Ex.ª afirma.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu não vejo possibilidade de nós encerrarmos uma Comissão de Inquérito sem que os seus membros estejam de acordo com o Relatório. Quando V. Ex.ª recebe um projeto de uma das Comissões, estas Comissões têm que apreciar este projeto.

 

O Sr. Werner Becker: Não é a mesma coisa. O Regimento diz que as resoluções da Comissão Permanente serão votadas. Eu só acho em demasia V. Ex.ª afirmar que foi votada alguma coisa que o Regimento não permite.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Respeitando as posições em contrário, a posição de V. Ex.ª tem apoio no Regimento, que, no seu art. 52, diz que as Comissões Temporárias reger-se-ão pelas mesmas normas regimentais aplicáveis às Comissões Permanentes. Nestas, todo processo chega a final a uma conclusão, um relatório que é submetido à votação entre seus integrantes. Portanto, acho que V. Ex.ª, a meu ver, salvo melhor juízo, está com toda a razão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, o Ver. Clóvis Brum se inscreve e cede seu tempo a V. Ex.ª

 

O SR. LUIZ BRAZ: Agradeço ao Ver. Clóvis Brum. Pelo menos, todas as Comissões até agora, nesta Casa, se houveram deste modo. Seria a primeira Comissão de Inquérito... E, aliás, aí teria que haver uma norma dentro do Regimento Interno para dizer como é que funciona toda esta Comissão de Inquérito. Realmente, o Ver. Caio Lustosa tem razão neste sentido, quando ele diz do Regimento Interno que estas Comissões Temporárias regem-se de acordo com as normas das Comissões Permanentes.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não vejo como se votar alguma coisa em termos de conclusão e, após, votar outra em termos de resolução.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O que nós votamos é exatamente o Relatório da Comissão. E a Comissão tem que fazer isto, porque este Relatório, quando vem ao Plenário, vem aprovado ou rejeitado pela Comissão.

 

O Sr. Werner Becker: Muito bem, o Relatório. Mas o art. 51 não diz que as Comissões devem votar relatório, mesmo porque o meu pode ser um e o de V. Ex.ª, outro. Eu nunca ouvi dizer que se vote relatório.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu estranho que, quatro anos após ter sido eleito, o Ver. Werner Becker se lembre de discutir esta matéria. Em todo o caso, eu sugiro que o nobre Vereador, em primeiro lugar, se dê conta de que a matéria que gerou esta Comissão de Inquérito se constituiu, ao longo do processo, em notícia-crime. Não cabe a este Legislativo decidir sobre qualquer coisa deste tipo. Neste sentido, a matéria rege-se pelo Código Penal brasileiro, tanto que nós não estamos votando qualquer coisa que incrimine qualquer pessoa. A Comissão trabalhou sobre conclusões a respeito de determinados fatos - se eles existiram ou não – e levantou provas. E essa documentação será enviada, agora, a quem de direito, no caso, o Poder Judiciário, que, aliás, avocou a si o parecer final. Mas eu gostaria de chamar a atenção do nobre Ver. Werner Becker e dos membros da Casa para o fato de que o Capítulo 12, dos Pareceres, Secção III, arts. 61, 62 e 63, dirime qualquer problema da matéria: “O Parecer da Comissão” – e, no caso, de qualquer Comissão – “deverá consistir de relatório da matéria, exame da mesma e opinião conclusiva. O Parecer da Comissão concluirá por aprovação ou rejeição.” Todos esse itens foram devidamente cumpridos pela Comissão de Inquérito: “Todos os membros da Comissão que participarem de deliberação assinarão o Parecer, indicando o seu voto.” “Apresentado o Parecer, a Comissão encaminhá-lo-á a quem de competência.” No caso, a transparência, agora, é deste Plenário, para aprovar, exatamente, o Projeto de Resolução, não o Relatório.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Aliás, no meu entender, o papel da Comissão de Inquérito foi cumprido estritamente. O seu papel é levantar o véu e deixar à mostra tudo o que possa existir embaixo deste véu. É mostrar para o Plenário e para a comunidade que existem ilícitos e que estes ilícitos têm que ser corrigidos. Mas quem vai penalizar não somos nós. Não somos nós que vamos dizer que esta ou aquela pessoa vai ser penalizada por ser culpada. O papel da Comissão de Inquérito, primeiramente, foi chamar aqui as pessoas envolvidas no caso, ouvi-las, estabelecer um juízo final e, através desse juízo final, chegar a uma conclusão, que foi discutida e votada pelos Vereadores da Comissão. Depois, é de praxe, e está no Regimento, que tudo isto deve ser encaminhado ao Plenário. Agora, o Plenário é soberano para estabelecer se este Projeto de Resolução vai ser aprovado ou não em todos os seus itens.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com todo o respeito, eu ouvi o Ver. Antonio Hohlfeldt fazer uma confusão entre Código Penal, que é um código material, e o Código de Processo Penal, que é um código instrumental. É a primeira vez que vejo que “notitia criminis” precisa ser aprovada ou recusada; “notitia criminis” pode ser fornecida por uma pessoa, entre cinqüenta.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fui chamado ao debate até porque conheço o processo, li-o atentamente. O Ver Werner Becker, com muita razão, diz que a qualquer um do povo é dado o direito de prender, se for o caso. É o poder de polícia: em qualquer fato enquadrado como contravenção ou como crime é um dever da polícia atuar por meio de elaboração de inquéritos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente, e é por isso que existe a Comissão de Inquérito aqui, na Câmara de Vereadores, assim como nas Assembléias. É claro que este papel que nós exercemos aqui não é o mesmo executado pelas delegacias, mas nós substituímos o inquérito que é levado através das delegacias de polícia. Temos a mesma atribuição e o mesmo papel.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não se trata apenas da parte dos ilícitos penais. Existem também os ilícitos administrativos e ilícitos de ordem política.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A questão suscitada pelo Ver. Werner Becker foi exatamente a partir do momento em que V. Ex.ª informou que o Relatório já havia sido votado pela Comissão.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O Relatório vem a Plenário devidamente votado, a exemplo do que acontece nas Comissões Permanentes.

 

O Sr. Clóvis Brum: Dentro dessa informação, o Ver. Werner Becker disse que caberia apenas ao Plenário essa votação. Acontece que os parágrafos 6º e 7º do art. 54 suscitam uma votação preliminar por parte da Comissão. Diz o 6º: “O Projeto de Resolução será enviado ao Plenário com o Relatório e as provas.” O 7º: “Se a Comissão de Inquérito opinar pela improcedência das acusações, será votado o Relatório.” Quer dizer que a Comissão tem que saber se procedem ou não as acusações para apresentar o Projeto, no que, improcedentes as acusações, não virá o Projeto de Resolução, apenas o relatório para o arquivamento competente do colegiado maior, que é o Plenário, que votará pela improcedência das acusações.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, gostaria de lembrar que não se pode afirmar que a CPI municipal tenha os mesmos poderes que a CPI estadual ou federal. Tanto que não temos a figura de CPI.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É apenas uma discussão que V. Ex.ª lança se somos nós parlamentares ou não. Somos, a exemplo dos deputados estaduais e federais, também parlamentares.

 

O Sr. Werner Becker: Somos parlamentares sem todas as atribuições dos parlamentares. Uma: constituir Comissão Parlamentar de Inquérito. Não temos essa atribuição.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Fazemos Comissão de Inquérito, mas essa não é a discussão.

 

O Sr. Werner Becker: Eu queria deixar claro que o que achei um espanto é que a “notitia criminis” tinha sido aprovada. A “notitia criminis” não é aprovada.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Nobre Ver. Werner Becker, tenho certeza absoluta de que o desejo de V. Ex.ª é também o desejo de todo este Plenário. O que este Vereador quer não é punir esta ou aquela pessoa, mas que a verdade possa vir à tona. E esse foi o trabalho da Comissão de Inquérito. Não foi, como muita gente achou que seria, uma Comissão de Inquérito para averiguar atos deste ou daquele Secretário. Não foi nada disso. Foi apenas para deixar que a verdade pudesse vir à tona.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria que, até para salvaguarda da Casa, se votasse com as datas prévias de processamento normais para que tivesse validade e que não ficasse prejudicado por defeito de ordem formal. V. Ex.ª me permita, mas como bacharel há vinte e dois anos, principalmente nos áureos tempos da repressão, a minha preocupação maior sempre foi a de que até os tribunais de exceção guardassem os regramentos formais da época. Agora, eu só queria dizer, com todo o respeito, ao Ver. Clóvis Brum que o que se vota, depois, em termos de condenação, é o relatório, não são as conclusões. Por isso, há duas fases. A fase da conclusão e a fase do relatório. É isto que nós vamos votar como fase incriminatória ou não.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Vamos votar hoje, aqui, o Projeto de Resolução.

 

O Sr. Werner Becker: Eu não posso acreditar que se votou, até agora, qualquer coisa. Recolheu-se, fez-se um trabalho estafante, procurou-se mas não se votou nada até agora.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Houve, Vereador, uma manifestação interna da Comissão de Inquérito.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu recolho o aparte de V. Ex.as, mas acontece o seguinte: o que a Comissão votou foi, exatamente, o trabalho que ela efetuou e as conclusões a que chegou. Assim, votaram todos os Vereadores de todos os partidos, participantes de todas as Bancadas. É por isso que, quando este Projeto vem a Plenário, ele já vem com a votação das Bancadas também, porque elas, através da representação dentro da Comissão, já votaram de acordo com aquilo que acharam justo e de acordo com seus representantes. É por isto que este Projeto de Resolução que agora vem à votação, nobre Ver. Werner Becker, é diferente das conclusões que foram votadas pela Comissão.

 

O Sr. Werner Becker: Eu pediria a V. Ex.ª que me mostrasse, dentro do Projeto, onde é que foram votadas as conclusões. Não o Relatório, mas as conclusões.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O Relatório, exatamente, é que foi votado. Acredito que V. Ex.ª se prende a minúcias e deixa que o principal não seja apreciado. É isto que V. Ex.ª faz. Não lhe permito mais apartes.

 

O Sr. Werner Becker: Estou acostumado com os juízes do libelo militar, que não me concedem apartes. Não é a primeira vez.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Aliás, V. Ex.ª está acostumado com muitas outras coisas que conhecemos. Traições e outras coisas mais. Além do mais, a conduta de V. Ex.ª se faz muito precária.

 

O Sr. Werner Becker: Não foi o que disseram as urnas. Além do mais, a semântica de V. Ex.ª é que é muito precária.

 

O SR. LUIZ BRAZ: As urnas disseram muito pouco de V. Ex.ª. Pelo que se pode constatar, parece-me que foi coisa de familiares e pouca coisa mais.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Se os Legislativos têm ou não poderes de instituir Comissões de Inquérito, quero lembrar-lhe que os autores que conheço, como Pontes de Miranda, sustentam que elas, a nível Legislativo, não se regem – lembro-me agora de outros autores mais modernos, como Hely Meirelles – e nem se regulam, na camada municipal, pela lei federal que trata do processo e procedimento das Comissões de Inquérito no parlamento federal. Mas elas são legítimas e o Legislativo municipal pode instituí-las, desde que estejam previstas na sua lei interna, que, no caso, é o Regimento Interno. Uma das diminuições de competência que, por exemplo, nós temos, segundo entendem alguns, é de o Legislativo municipal, os integrantes de uma Comissão de Inquérito requererem a condução de alguém que se recusa a depor perante uma CPI municipal. Esta é uma das diferenças que, realmente, os tribunais parecem que entendem que seja assim. No mais, é perfeitamente cabível. No País inteiro, realizam-se, a cada mês, centenas de Comissões de Inquérito, e os tribunais todos têm julgado pela legitimidade destas Comissões.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Muito obrigado. Nós, inclusive, tivemos, Ver. Caio Lustosa, muitos problemas relacionados exatamente a esta impossibilidade da Comissão de Inquérito poder obrigar, como as outras podem fazê-lo, aqueles envolvidos nas questões que estão sendo averiguadas a virem aqui para depor. Aliás, muitos daqueles chamados para depor não quiseram vir. Por isto mesmo, nós só podemos contar com o Poder Judiciário até para fazer com que verifique, exatamente, se existiu verdade nos dados que nós aqui coletamos ou não. É por isto que nós, da Comissão de Inquérito formada aqui, nesta Casa, não podemos chegar ao final desta Comissão com todos os dados que gostaríamos de apresentar a este Plenário. Não por falta de trabalho, mas, muitas vezes, por impossibilidade de fazer com que as pessoas viessem prestar depoimentos. Muitos daqueles que exerciam ilicitamente as suas licenças nós chamamos para vir depor, mas não vieram. Nós não pudemos trazê-los até aqui.

O nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, para finalizar, traz, aqui, as conclusões que eu gostaria de mostrar ao Plenário. Pág. 69: estão aqui votadas as conclusões, com voto favorável, muito embora com restrições, do Ver. Frederico Barbosa e do Ver. Rafael Santos, mas com votos favoráveis de todos os outros Vereadores. Está aqui, votado. Mas eu acho que o que importa não é criar determinados desvios para fugir da verdade. Eu acho que nós temos que trabalhar com a verdade e com a realidade. Quem procura fugir da verdade tem medo dela. E eu não acredito que, neste Plenário, existam Vereadores com medo da verdade! Eu digo, mais uma vez, e reafirmo: não foi intenção da Comissão de Inquérito, em momento algum – e isto todos os membros podem comprovar – citar este ou aquele outro membro, acusando-o diretamente. O que nós procuramos fazer foi, realmente, o verdadeiro papel da Comissão de Inquérito, isto é, levantar o véu e colocar à mostra tudo aquilo que nós colocamos agora em julgamento, neste Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao integrar-me, por dever e não por vontade, a esta Comissão, fui indicado como seu Relator. Foi nesta condição, estritamente, que agi durante toda a duração do processo, que teve, como se sabe, uma prorrogação. Neste sentido, quero ratificar a observação, já aqui feita pelo nobre Ver. Luiz Braz, de que o trabalho da Comissão não teve, em momento algum, embora possa ter sido assim interpretado, um caráter pessoal, e sim um caráter institucional, administrativo, político e que chegou, inclusive, com a participação do próprio titular da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, Ver. Nereu D’Ávila, à comprovação absoluta dos fatos trazidos ao conhecimento deste Plenário mediante documentação fotográfica, documentação testemunhal, documentação documental, surgida da própria Secretaria e do arquivo da Câmara Municipal de Porto Alegre. Neste sentido, parece-me – e eu tenho tranqüilidade quanto ao trabalho desenvolvido – que esta Comissão de Inquérito conseguiu recuperar a credibilidade das comissões de inquérito desenvolvidas nos Legislativos e sobre as quais a opinião popular, de um modo geral, diz que nunca dão em nada. Nós chegamos a conclusões objetivas. Tanto chegamos que o Parecer elaborado por este Relator, incluindo conclusões, foi amplamente aprovado pelos membros da Comissão. A documentação, contudo, nos mostra que o problema levantado, a partir do requerimento do Ver. Luiz Braz e a partir de todas as testemunhas que tivemos ao longo dos meses, é muito mais amplo, extremamente amplo, e basta se ver que, na edição do último dia 25 de novembro – Jornal “Zero Hora”, “Correio do Povo” e “Jornal do Comércio” -, nós temos mais um crime de morte, de um mochileiro argentino, Valter Oscar Rivera, de 23 anos, que, provavelmente, estará envolvendo vendedores ambulantes não só pelo local do crime, como pelo fato de que o principal acusado é, efetivamente, pessoa ligada intimamente aos trabalhos na Praça XV.

Também não nos ficou dúvida de que a maioria absoluta dos detentores de permissões para trabalhar na Praça XV – e os Senhores sabem que centramos nossa atenção ali pelo problema social que se tem gerado em torno daqueles homens e mulheres que tentam sobreviver da atuação naquele espaço -, ficou evidente que a maioria absoluta, para não dizer total, não trabalha ali. Eles alcançaram sua permissão e agora alugam o ponto, comerciam o ponto, vendem o ponto, praticam atos eminentemente ilegais do ponto de vista do Direito do Trabalho, ao explorar, indiretamente, terceiros sob formas de documentos, de acordos de convênios, de cessão de direitos, que não são permitidos nem ao nível das leis municipais de comércio ambulante e, muito menos, ao nível dos documentos que regem a prestação de serviços e de trabalho no Brasil. É terrível. O Ver. Luiz Braz e eu fomos conversar com várias daquelas pessoas que ali trabalham. É terrível ver-se a condição de dependência – eu diria quase criminosa – em que vivem aqueles homens e mulheres, obrigados a comprar suas mercadorias do dono do ponto, que as vende sob preço que bem entende sob percentuais de lucro que bem entende e designa simultaneamente dois, três, quatro indivíduos diferentes para atuarem sucessivamente ao longo das 24 horas numa mesma banca e sob as condições mais diversas. Os Vereadores interessados em ilustrar-se a respeito poderão contar com amplos detalhes, inclusive com os recibos, que nós apanhamos e copiamos em reprografia, do que se exige: de um, 30 cruzados/dia; de outro, 300 cruzados/semana; de um terceiro, participação de meio a meio no lucro diário; de um quarto, metade da renda auferida na semana e mais uma taxa fixa mínima.

Quero deixar bem claro que tenho menos a preocupação de incriminar especificamente A, B, ou C, apesar de que os documentos são bem esclarecedores nesse sentido, para dizer uma vez mais, como o disse anteriormente, que o problema ultrapassa esta simples questão para se situar num nível institucional em que o Poder Público, como um todo, é conivente na exploração de terceiros por não obedecer às leis que este mesmo Poder Público ditou. E foi aprovado – diga-se de passagem – também por esta Casa. Neste sentido, também esta Casa é conivente, como instituição, com a exploração deste trabalho, porque não exige do Executivo o cumprimento da lei. Por exemplo, o cumprimento da que determina a renovação anual das permissões, e não uma renovação automática; uma renovação por licitação, por uma possibilidade universalizante de que não só os que lá estão, mas também os que ali querem chegar possam concorrer. A prática atual é uma péssima interpretação do texto restrito da lei que garantiu o direito a viúvas, a filhos, a descendentes de primeiro grau evidentemente no período de um ano, mas não “ad eternum eternitatem”, sob pena de nós criarmos, como, de fato, criamos, o poder infinito de quem detém continuar a deter o poder de ali trabalhar, o que, evidentemente, é ilógico, porque, a partir de um determinado momento, criou-se a realidade que, de fato, foi verificada: uma verdadeira “gang” domina a concessão do ponto, a qual, em certo momento, acaba por infiltrar-se, também, no nível da administração pública. Esse é o fato que nos preocupa. Essa rede, que é externa, pela sua perpetuação, pela omissão do Poder Público – e isso não é dado histórico, não é um dado de uma administração determinada, mas que saltou à vista, em certo momento, numa determinada administração – ela se coloca, exatamente, como um problema que precisa ser resolvido, porque o atual titular apenas iniciou uma situação ao avocar para si um reexame de permissões, mas que só será resolvido se, realmente, chegarmos a uma reinterpretação objetiva da atual lei que regula este comércio.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Ex.ª passa a falar no tempo que lhe cede o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço ao nobre colega. Então, poderíamos fazer aquilo que precisávamos fazer – o relatório objetivo e técnico do levantamento dos dados -, pois não podíamos passar por cima dos documentos recolhidos. Poderíamos ter ficado por aí e teríamos, inclusive, resolvido o problema suscitado pelo nobre Ver. Cleom Guatimozim a partir do momento em que iniciou uma                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ação contra o Ver. Luiz Braz e este Vereador. Se tivéssemos chegado neste ponto, teríamos cumprido um papel que nos interessava pessoalmente, porque sofrendo um processo que, aliás, de direito cabia ao nobre Ver. Cleom Guatimozim. Entretanto, entendemos que era importante para a própria credibilidade da Comissão – que não era composta apenas por nós dois, mas, sim, por Vereadores designados pelas suas bancadas, inclusive PDT, PCB, PDS e PFL – que o documento final fosse algo que pudesse alcançar, senão o consenso total, ao menos uma maioria de votos. Então, numa discussão, que, me parece, foi profícua, com os membros da Comissão, decidimos não permanecer, apenas, com o parecer técnico que nos foi fornecido pela Assessoria Técnica da Casa e que acompanhou esta Comissão durante todo o seu desenrolar e de que são testemunha, aliás, todos os Vereadores da Comissão.

Ouvimos o bom senso do Ver. Frederico Barbosa e do Ver. Rafael Santos no sentido de se elaborar um documento que, sem trair, em nenhum momento, a nós mesmos e à documentação existente, fosse, sobretudo, um documento político e não se provocassem desnecessárias tensões nesta Casa, já que, em última análise, o julgamento final não será feito por aqui, mas será feito, sim, pelo Judiciário, tendo em vista esta Ação iniciada pelo Ver. Cleom Guatimozim. E para que fique clara, inclusive, esta disposição deste Vereador e da Comissão como um todo, quero ler parte do Relatório técnico para que fique registrado nos Anais da Casa e para que os Vereadores tenham clareza de que, nas diferenças entre o Relatório técnico e o que consta formalmente do processo, houve, exatamente, a preocupação do Relator em não fazer sensacionalismo barato e, em mantendo-se fiel a sua obrigação e a sua certeza quanto aos documentos arrolados, manter, também, um respeito a pessoas envolvidas. Mas, para que seja do conhecimento da Casa, o documento da Assessoria Técnica que nos acompanhou dizia nas suas conclusões: (Observação do revisor: não foi localizado o material lido nesta ocasião.)

Esta, Srs. Vereadores, foi a conclusão da Assessoria Técnica da Casa. Nós entendemos, no entanto, que deveríamos buscar o consenso da Comissão e, se não modificamos a essência do documento, buscamos garantir o não-envolvimento público direto das pessoas mencionadas nos documentos, nos testemunhos que guardamos para encaminhamento ao Judiciário, o que, de fato, ocorre independente deste Legislativo, uma vez que já o Sr. Promotor avocou a si o direito do exame da matéria. Com este registro, eu quero apenas deixar clara esta posição do Relator, do Presidente da Comissão e creio que dos membros em geral. Fizemos a nossa tarefa e apresentamos um documento que, na sua essência, não trai o material e o testemunho levantado, mas busca respeitar companheiros desta Casa, funcionários e pessoas envolvidas, que terão, no entanto, todo o direito amplo de defesa, se as medidas que entendemos cabíveis forem tomadas. No entanto, a nossa preocupação maior persiste: é a de que não será esta Casa que poderá resolver os problemas principais. Infelizmente, esses problemas remanescem, porque não se tomaram, até o momento, as providências cabíveis do cumprimento estrito das leis que regem o comércio ambulante e autônomo da Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou fazer um encaminhamento breve, apenas para justificar minha abstenção à votação deste Projeto de Resolução por um fato muito simples: fui Secretário na gestão anterior à questionada. Estive também, sob certo aspecto, sendo investigado, inquirido, sendo minha participação levantada em várias colocações dos permissionários de bancas. Por isso, tomei a decisão de me abster de votar. Por isso, pedi este tempo para justificar o meu procedimento. Assim, estarei em paz comigo mesmo, porque, ao participar indiretamente da CPI, como uma das pessoas que também passou pela Secretaria no período anterior, parece-me que também estive, sob certo aspecto, em julgamento. Por isso, a melhor posição, a meu ver, seria abster-me de votar esse Projeto de Resolução. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Werner Becker pelo PSB.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários desta Casa, entre os meus bons e maus costumes, um deles é respeitar, na integralidade, no absoluto, o direito de defesa. E um dos esteios do direito de defesa, sabem os bacharéis desta Casa e aqueles que de mais perto lidam com isso, é a especificidade, a concreticidade de uma peça acusatória. Até diria mais ao Vereador Antonio Hohlfeldt, sem discutir a validade ou não do Parecer da Comissão Técnica. Esta Comissão Técnica tem muito mais forma e figura de juiz do que Projeto de Resolução que se vota agora, porque, ao menos, diz nome, pessoa, qualificação, identidade, quando, como e de que forma agiu; depois, então, num futuro contraditório, poder-se-á apurar a verdade ou não daquilo que foi acusado. Mas é costume enorme, grande e tradicional dos tribunais de exceção, a vagueza da acusação, a não-especificação, a generalidade, e esta vicia totalmente, mais que o processo, o direito de defesa. Quero dizer por que encaminho contra a votação desse Projeto de Resolução, principalmente pelo art.1º: “Fica aprovada a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para averiguar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder, trazidas a esta Casa por vendedores ambulantes.” Isso é um libelo acusatório que para acusar não tem nenhuma prestabilidade, porque é regra essencial do processo penal – e isso aqui é um libelo acusatório – que, quando se acusa, se diz o nome; que, quando se acusa, se diz quando, que, quando se acusa, se diz o motivo.

Eu me lembro de, em vinte anos de defesa na Justiça Militar, quando era interceptado pela Procuradoria Militar, que dizia o seguinte: “Está a procurar filigrana jurídica, porque todo mundo sabe que foi ele.” Não achei uma                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        retórica jurídica que vá escamotear a verdade. Tive a satisfação de ter-me sido confiada a defesa do hoje Vice-Governador do Estado de São Paulo, Dr. Almino Afonso, o qual era acusado de ter participado das guerrilhas do Cel. Jefferson. Mas não se dizia que era do Cel. Jefferson. Não se dizia que era em Santa Maria, nem o Dr. Almino Afonso, mas, sim, alguém muito ligado ao Governo Jango, que uma vez ajudou uma                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             insurreição a qual não se precisava o momento e a forma. O Vice-Governador do Estado de São Paulo, Dr. Almino Afonso, foi obrigado a exilar-se por mais de dez anos, porque não tinha nem o direito de defesa, já que não se precisa aquilo de que foi acusado. Companheiros, amigos e camaradas do Ver. Lauro Hagemann foram para a cadeia, justamente porque não tiveram o direito de se defender, porque o libelo acusatório nada firmava de preciso. Refiro-me, agora, à satisfação que tive em defender a figura veneranda do Dr. Perci Abreu Lima, acusado, porque na cidade Pérola das Colônias era conhecido por ser um agitador que vinha contra os princípios cristãos e democráticos da Pátria. E nada mais se dizia, e nada mais se afirmava, e isto impedia e cerceava o direito de defesa. Digo da minha esperança, da minha pequena esperança que este Projeto de Resolução, assim como está redigido, não permita a defesa de ninguém. Este Projeto de Resolução, não digo que por má fé, não digo que por má vontade, ele é absolutamente precário, não só para botar na cadeia, mas para atirar à execração pública qualquer um por mais culpado que seja.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu me lembro e me recordo agora que o Vice-Prefeito eleito da Cidade naquele tempo, Dr. Sereno Chaise, também foi parar na cadeia, e nenhuma palavra dizia o que tinha feito. Apenas diziam que era um subversivo                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conhecido, um corrupto conhecido e não teve o direito – que chora até hoje – de ter pronunciado a sua defesa. Se viesse um libelo acusatório, discriminado, nomeado, especificado, eu estaria disposto a examinar, mas esta peça peca, fundamentalmente, pela inépcia, porque retira direito fundamental e inalienável de alguém defender-se. Objetivamente, espero que estes tempos negros que nós passamos há vinte anos atrás não voltem agora, nem que seja por equívoco. Quero-os todos, os de colarinho branco, todos os assassinos do Rio-Centro, quero-os todos nos bancos dos tribunais, respondendo pelos crimes que cometeram e pelas formas com que delinqüíram, e não pelo caminho fácil e tranqüilo sob alegação de não causar mal maior, de acenar a cabeça num “sim” sem nenhum dado e especificação, em nome dos princípios fundamentais da democracia, que dá ao acusado e àquele que se indicia como acusado e àquele, mais ainda, que se insinua como acusado o direito de se defender em processo hábil e especificado. Se não, estaremos trocando uma ditadura por outra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Solicito que seja a votação do PR nº 24/86 nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (não), Bernadete Vidal (aus.), Brochado da Rocha (não), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (abs.), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Hermes Dutra (não), Gladis Mantelli (sim), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (abs.), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (não), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (não), Paulo Sant’Ana (não), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (não), Werner Becker (não), Ennio Terra (não), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani (não), Frederico Barbosa (aus.), Wilson Santos (não) e Flávio Coulon (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Dezoito votos NÃO, 08 votos SIM e 02 ABSTENÇÕES. REJEITADO o PR nº 24/86.

 

PROC. 1942 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 12/85, do Ver. Paulo Sant’Ana, que disciplina a fixação de cartazes e propaganda em geral de filmes e espetáculos pornográficos, criando parágrafo ao art. 39 da Lei Complementar nº 12, com Emenda.

 

PARECER

– da Comissão Especial. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto e contra a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo discutir, a rigor, o Projeto. Apenas quero lembrar alguns Vereadores do PDT que se afastaram, na oportunidade, da seriedade da proposição. A que visa o Projeto? Retirar da via pública expressões e cartazes pornográficos. Acho que não se pode impingir às nossas filhas, aos nossos filhos, ainda pequenos, que estejam sujeitos, na saída da escola ou da porta de uma igreja, a se depararem com cartazes pornográficos. Acredito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, piamente... E tenho certeza de que poderá até suscitar risos por parte de algum Vereador a maneira como vamos apresentar algumas peças do Projeto. Por exemplo, Sr. Presidente, fico a imaginar se a esposa ou a filha de algum dos Vereadores fosse obrigada a ler, na saída da igreja ou escola ou do lar, algo como este (mostra o cartaz e lê): “Furor Uterino”. Isto está estampado nas casas de espetáculos cinematográficos. “Sexo irresistível...”. Não sou um falso moralista, mas isto poderia ser exibido no interior da casa de espetáculo. Todavia, expor isto na via pública não acho que seja educativo e criativo. Isto demonstra a pobreza de criatividade do cinema nacional, que poderia ser uma grande indústria e mercado para nosso País. Esses cartazes: “Ato de Sexo...”. Não vou continuar. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, isto aqui está nas ruas. Isto aqui está, Ver. Aranha Filho, onde sua filha vai passar para ir à escola, onde vai passar a esposa de qualquer um aqui presente. Não é falso moralismo. Acho que essas casas pornográficas devem apresentar esses cartazes no interior das suas salas de espetáculos. Imaginem um “outdoor” de 7x3m, apresentando esta frase: “assista hoje, no cine tal, ao Furor Uterino; sua hora chegou; 97 minutos de inflamado tesão; uma proeza monumental; mais minutos carnosos para o seu dinheiro; outros filmes agitam, este estremece; a profundeza deste filme exige que ele seja demonstrado em duas partes”. Quer dizer: já bolam duas partes de uma péssima qualidade cinematográfica para o quê? Para que a empresa de cinema nacional que desposa este tipo de filme assim proceda. É uma nojeira a nível de espetáculo. É uma nojeira a nível de produção. É uma pobreza de criatividade do cinema brasileiro. E, aliás, a Rede Globo anda colocando, às 11 horas da noite, uma série de filmes do mais baixo grau de qualidade.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

Gosto não se discute. Se alguém quiser ligar o televisor e apresentar para sua família, para suas filhas, esses espetáculos, que o faça. Realmente, andou bem o Ver. Paulo Sant’Ana quando tenta, através desse Projeto, proibir, na via pública, a fixação desses cartazes e de expressões pornográficas.

 

O Sr. Ignácio Neis: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O que V. Ex.ª está mostrando aí da tribuna foi trazido pelos próprios proprietários de cinemas para mostrar como já houve uma grande evolução, como já não existem mais cartazes tão pornográficos assim, que já está mais ou menos moralizado, dizem eles, o que nos leva a votar favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Isto aqui está bom para os exibidores de filmes: “Furor Uterino”. Esse aqui está bom. Eles não estão reclamando.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, se ainda não está regulamentada e controlada a questão do chamado cinema pornográfico ou erótico no Brasil, deve-se ao descaso do Ministério da Justiça da Nova República e do Min. Paulo Brossard, bem como do Ministério da Cultura, pois, há mais de dois anos, tramita no interior do Ministério da Justiça um projeto, elaborado ainda no tempo do Min. Fernando Lira, para que se regulamentem essas salas, com o que se resolveria o problema, independente de qualquer lei municipal. Haveria salas especiais com regulamentação especial. Infelizmente, o Ministério da Justiça tem-se omitido na solução desse tipo de problema. Em segundo lugar, parece-me que o que deveria ser resolvido, e não proibido, são as condições com que determinadas pessoas aceitam realizar filmes desse tipo ou deles participarem, ou até a própria realidade neles enfocada. O que deveria ser resolvido é a situação de subdesenvolvimento, que gera depravação, prostituição, lenocínio e por aí afora. Pessoalmente, apenas quero registrar meu protesto contra sua afirmação de que, às 23 horas, a televisão anda exibindo filmes de péssima qualidade. O que a televisão tem exibido nos últimos dias, no horário citado, são filmes brasileiros da última década, que foram premiados e vistos internacionalmente, dentre os quais, “Pixote” e “Sargento Getúlio”, que tiveram Prêmio “Office Catholique de Cinèma”. Fico perdido quanto aos critérios, quanto às colocações de que se utiliza V. Ex.ª Se V. Ex.ª citasse certas séries que, por exemplo, a TVS vem exibindo, do tipo Miami Vice e outros, até concordaria com V. Ex.ª, não porque exibem mulheres desnudas, mas porque legalizam uma violência que é lamentável em todos os sentidos. Mas, realmente, nos últimos dias, a série de filmes brasileiros apresentados pela RBS, no caso específico, são filmes da mais alta qualidade, para orgulho do cinema brasileiro, e têm prêmios internacionais.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a V. Ex.ª. Eu prefiro que V. Ex.ª fique com esse orgulho. Eu me abstenho. Eu me abasteço, como diz o Ver. Cleom Guatimozim, desse privilégio. Agora, o nobre Ver. Antonio Hohlfeldt é muito liberal. Apresenta uma Emenda ao Projeto, uma Emenda do pior sentido possível, bagaceira barbaridade, nos dizeres do gaúcho. Diz o seguinte o art. 1º do Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana, parágrafo 1º: “Nos locais a que se refere o ‘caput’ deste artigo, fica proibida a fixação de cartazes, fotografias e títulos de filmes”. Isto o Ver. Paulo Sant’Ana quer. O Ver. Antonio Hohlfeldt quer deixar os títulos. Por exemplo, vamos a este filme aqui. (mostra um cartaz) Retiraríamos daqui a senhora artista premiada que está aqui e deixaríamos: “Furor Uterino”.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu não tenho medo das palavras.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não tenho medo das palavras, mas as palavras, às vezes, ditas deturpadamente e de maneira constante, têm outro sentido. Quem tiver o gosto do Vereador que não tem medo das palavras eróticas e quiser assistir aos filmes pornográficos pode fazê-lo, desde que este gosto não atinja os costumes das nossas famílias. Nós, a rigor, temos a obrigação também de zelar pelo costume de nossas famílias. Acho, Sr. Presidente, que muita coisa que fazem os liberais – não estou me referindo ao Ver. Antonio Hohlfeldt, mas aos artistas em sua atividade profissional – eles não admitem que tais procedimentos aconteçam em sua família. Isto eu garanto. Muitos que participam destes filmes eróticos não gostariam de ver seus filhos participarem de tais cenas. Portanto, eu acho que preservar a família é um direito e uma obrigação nossa. É mais que um direito. É uma obrigação nossa. Quem quiser ver filmes pornográficos, vá a uma dessas casas. Quem quiser olhar estes cartazes... O Processo está aqui. Pode pedir vista do Processo, pode retirar do arquivo da Casa ou pode entrar no interior de uma sala de espetáculos eróticos e vê-los demoradamente. Agora, não podem um ou dois constranger a sociedade, por exemplo, à saída do Colégio Santa Inês, ou à saída da Igreja São Sebastião. Sai da igreja e se depara com a pornografia escancarada, que não tem nenhuma qualidade. Eu não sei se ainda existe o Cinema Carlos Gomes. Encaminhei o Relatório favorável ao Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana. Vamos ser honestos: todos gostam de ver uma figurinha pornográfica, não é verdade? Mas vamos deixar para a intimidade das casas que tratam disso. Vamos retirar essas figuras pornográficas e esses títulos do meio das nossas crianças, dos nossos alunos, dos estudantes. Imaginem uma menininha de sete aninhos, levada pela mão da sua mãe, que pergunta: “Mãe, o que aquela moça está fazendo?” Aí, a mãe vai ter que explicar isto aqui, o que esta moça está fazendo. Aí, eu gostaria que o Ver. Antonio Hohlfeldt pudesse explicar para uma criança de sete anos o que esta moça está fazendo, o que ela faz com a mão direita!

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não sei até que ponto essa promiscuidade atinge a família brasileira. Agora, além desse tipo de filmes que são passados nas casas de Porto Alegre, existem filmes talvez piores que esse, que são aqueles que iniciam os jovens no roubo, no vício, no “bang-bang” e outras coisas que são piores ainda. Quem passar com a sua família – já não digo em frente a uma casa cinematográfica – na Voluntários da Pátria ou na Hoffmann ou em qualquer outro lugar vai ver meninas de 12/13 anos se prostituindo. Isto talvez seja muito pior que a exposição de um cartaz numa casa que exibe filmes.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Respeito muito as suas observações, Ver. Clóvis Brum, mas tenho uma preocupação que, tenho certeza, diz muito com V. Ex.ª na medida em que é um homem que, na trajetória do estado autoritário, sempre defendeu a liberdade de opinião e de pensamento. Preocupa-me que situações como estas, este tipo de proibições, iniciem o período de caça às bruxas. Quero-lhe dizer, também, neste debate sadio que estamos travando, que o mais importante são as reais condições de educação que se dá dentro das casas, dentro das famílias, das salas de aula, pois é quase impossível fazer este tipo de controle amplo sobre uma cidade, um estado ou em país. O que se encontra, diariamente, são cenas de violência, de sexo explícito em toda a estrutura de nosso sistema de informações. V. Ex.ª deve testemunhar isto. Por exemplo, há “outdoors” em Porto Alegre, cuja agressão, inclusive em termos de número, é muito mais perigosa. O problema das casas de espetáculo está restrito às casas que operam com o sexo explícito, dentro desse tipo de cinematografia. Isso é permitido no mundo inteiro. Acho que uma cabeça bem feita, uma boa cabeça, dentro de um bom condicionamento familiar, educacional, vai fazer com que esse tipo de casa, ao natural, se esvazie e morra à mingua, sem público. Outro aspecto, bem colocado pelo Ver. Nei Lima: há muitos outros tipo de violências maiores, nas vilas, nas cidades, nas ruas, muito mais explícitas do que as cenas mostradas. V. Ex.ª há de concordar que houve exagero nos cartazes mostrados aqui.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Não exagerei. Fui condescendente e não quis trazer outros piores. Eu digo, na página três do nosso Parecer: “não se trata de censurar filmes eróticos, mas, sim, de evitar a visão externa, nas ruas, de cenas ou termos eróticos. O Projeto é salutar e é dever do poder público preservar os passeios públicos, as ruas e as praças de cartazes, dizeres e fotografias obscenas”. Está em votação, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um projeto que trata de cartazes e expressões pornográficas, que eu gostaria, também, de discutir, paralelamente a esses filmes de atos de violência, que deseducam nossos jovens. Hoje está em votação o Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana, que me sensibiliza. Fiz um parecer favorável. Sou pela aprovação do Projeto, sem a emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Para discutir, está com a palavra o Ver. Paulo Sant’Ana.

Ressalto a presença no Plenário do Sr. Lourenço Pires, Vice-Prefeito de Passo Fundo, Deputado eleito pelo PDS nas últimas eleições. A Casa agradece e se sente honrada pelo seu comparecimento. Sinta-se em casa.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não ocuparei o tempo todo, pois creio que os votos já estão dirigidos a seu determinado fim. Há que se fazer uma distinção muito clara entre a permissão para que tais filmes sejam apresentados ao público e a defesa de certos setores do público que se sentem violentados pela visão das fotografias, cartazes e títulos desses filmes. O nobre Ver. Isaac Ainhorn disse que esses filmes passam no mundo inteiro. Aproveito esta verdade que V. Ex.ª pronunciou para dizer a V. Ex.ª e ao Plenário que, se é verdade que os filmes estão liberados nas nações ditas civilizadas, também é verdade, Ver. Isaac Ainhorn, V. Ex.ª talvez não tenha reparado, que em todas essas nações não são permitidos cartazes pornográficos na rua, com visão externa, somente no interior do cinema. Este é o objetivo do Projeto. Nada de censurar o filme pornográfico, porque é preciso que a Casa tenha em mente que essa avalancha de filmes pornográficos coincidiu com a abertura democrática no País. Quer dizer: eles também são conseqüência da abertura democrática que vivemos e que abençoamos. Não podemos dizer que somos uma democracia, se não permitirmos que os filmes pornográficos sejam apresentados nos cinemas e que as pessoas que queiram possam vê-los. Essa questão é clara. Não pretendo, com este Projeto, jamais ser censor desses filmes. Acho essa indústria respeitável, até mesmo porque a maioria dos espectadores dos cinemas de Porto Alegre normalmente é, arrasadoramente, levada a ver esses filmes. Não fossem esses filmes pornográficos e já teríamos diversas casas de cinema de Porto Alegre fechadas. Não se trata desta censura, porque eu seria a última pessoa a fazê-la e ser autor de um projeto que não permitisse que se passassem esses filmes. Não. Eles também são do povo, e o povo tem que ter acesso a eles, mas quem quer ver os cartazes que entre nos corredores do cinema e lá dentro, como diz o Projeto e como se faz nos Estados Unidos e em toda a Europa, olhe os cartazes e os filmes. O título de um filme – “A Menina e o Cavalo” – com fotografia do cavalo com a menina, fazendo sexo, decididamente temos o dever de não permitir que as pessoas se violentem com essa visão ao passarem pelas calçadas, mas se privem desse tipo de assalto à moral, também como contribuição à formação das crianças que podem muito bem ser livradas desse espetáculo. É apenas esse o objeto deste Projeto. E quero dizer, com muito orgulho: notei que S.Ex.ª o Juiz de Menores de Porto Alegre baseou-se inteiramente no meu Projeto para baixar a Portaria que está vigendo hoje, na Cidade, de não-permissão desses títulos, cartazes e fotografias nos logradouros públicos.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há anos, levantei o problema das bancas de revistas, o exibicionismo de cartazes pornográficos, e sugeri que fossem criados compartimentos nas bancas, em separado, para materiais pornográficos. Lembro-me de que, na época, fui criticado por uns e aplaudido por muitos. Penso que seu Projeto está dentro da minha idéia: liberdade para quem quer ver, mas, também, liberdade para quem não quer ver. Diante desta situação, coloco-me a favor do seu Projeto, que vem ao encontro de minha idéia e sugestão em se criar em compartimento, em bancas de jornais e revistas, para o material pornográfico.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Fico agradecido pelo aparte. Sou testemunha de que V. Ex.ª realmente teve esta iniciativa que por vários setores foi ridicularizada.

 

O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sou puritano, nem moralista, mas acho que V. Ex.ª tem toda a razão, pois me parece que, se o objetivo do cartaz fosse educativo ou uma contribuição à cultura ou à compreensão da vida, enfim, à evolução da criança, do adulto, seria ótimo colocar cartazes pornográficos na rua. Mas o objetivo é o lucro. São produtos do capitalismo voraz que campeia nos povos subdesenvolvidos. Só por isso. Como não é uma contribuição à cultura e à evolução, concordo plenamente com V. Ex.ª

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Muito obrigado. Desta sorte, eu queria deixar bem claro que, em absoluto, o Projeto tem o caráter de censura. Ele tem o caráter de proteção à formação infantil.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que a intenção de V. Ex.ª é sadia, é salutar. Agora, em relação às casas, eu estive em poucos locais. Fui a Lisboa, quatro ou cinco anos após a ditadura, e lá encontrei cenas de sexo explícito também. Qual a posição de V. Ex.ª quanto aos cartazes de “outdoor”, que são, muitas vezes, mais agressivos aos olhos de nossas crianças, que andam pela cidade de carro, de ônibus escolar, a pé? E as crianças são alfabetizadas? Qual a sua posição?

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Olhe, Vereador, sinceramente, eu não vi nunca em “outdoor” a linguagem atrevida.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Quer que eu diga para V. Ex.ª um? “E na bundinha não vai nada? Vai. Deandê”.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Mas eu não sei por que V. Ex.ª cita os “outdoors”, se o Projeto é contra o cinema!

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Mas eu gostaria de saber qual a sua opinião sobre os “outdoors”.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Eu acho que, se o “outdoor”, por alguma forma, interferir nocivamente na formação da criança, se o “outdoor” causa repulsa à população, ele também não pode ser exibido. Agora, esse Projeto refere-se somente ao cinema. Evidentemente que, em relação aos “outdoors”, tenho a mesma posição que ao cinema, mas reforço a V. Ex.ª que nos “outdoors” não se encontra a veemência erótica dos cartazes de cinema. O Ver. Clóvis Brum trouxe aqui cartazes amenos. Há cartazes violentos, ofensivos àquela primeira dignidade do ser humano.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A preocupação maior que eu tenho é a seguinte: quem vai fiscalizar e quem vai pôr os parâmetros do que é obsceno e do que não é obsceno?

 

A SRA. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães se inscreve e cede o tempo a V. Ex.ª, Ver. Paulo Sant’Ana.

 

O Sr. Werner Becker: Eu não freqüento muito os cinemas, não olho muito os cartazes, mas a minha preocupação é sobre quem vai estipular o que é imoral, o que é obsceno. Isso aí pode dar uma margem perigosa àquele autoritarismo de esquina. Eu acho que o Projeto de V. Ex.ª mereceria uma regulamentação específica do Município, dizendo a quem... Porque V. Ex.ª sabe perfeitamente que não são todas as pessoas que têm condições de estabelecer estes parâmetros. Umas por excesso de sacralismo, moralismo e hipocrisia, e outras por liberalidade e devassidão.

 

A SRA. PRESIDENTE: Eu solicitaria apenas um momento, pois precisamos prorrogar a Sessão, com a concordância do Plenário, uma vez que estamos na Ordem do Dia e são 18h03min. Então, com concordância do Plenário, a Sessão está prorrogada por mais duas horas.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: V. Ex.ª, Ver. Werner Becker, tem razão. É difícil. Pode ser complicado. Pode ser que se caracterize como filme pornográfico filmes que não o são. E dou uma idéia: por exemplo, esses filmes que o Ver. Antonio Hohlfeldt citou, que foram exibidos pela RBS TV, e que, nitidamente, não são filmes pornográficos. São filmes que têm uma outra idéia central que não seja a pornografia. Mas V. Ex.ª pode ficar certo de que os cinemas e o público sabem quais são os filmes pornográficos.

 

O Sr. Werner Becker: O fiscal, muitas vezes, não sabe e pode, ao não saber, deliberadamente ou não, aproveitar as circunstâncias. Veja V. Ex.ª um clássico do cinema: “O Último Tango em Paris”. Eu pergunto a V. Ex.ª: a cena da manteiga vai para o cartaz ou não?

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Quem faz esta censura é o próprio diretor do filme, o próprio produtor, que não põe no filme “O Último Tango em Paris” esta cena emblemática dos cartazes. Esse tipo de censura não cabe ao Poder Público. É feita pelo próprio autor, produtor e diretor do filme. Nós conhecemos os filmes de sexo explícito, as cenas dos filmes de sexo explícito através das próprias companhias divulgadoras.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Esse não é o meu chão. Fala-se tanto em sexo explícito, como se houvesse sexo implícito. Essa área semântica é muito difícil.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Parece-me que não é tão difícil, porque a fronteira que demarca o filme pornográfico e o não pornográfico é essa que V. Ex.ª cita, isto é, quando o sexo é implícito não é um filme pornográfico.

 

O Sr. Werner Becker: Quando é que é e quando é que não é?

 

O SR. PAULO SANT’ANA: V. Ex.ª conhece mais do que eu.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós presidimos a Comissão Especial e, na ocasião, fizemos uma visita ao Sr. Juiz de Menores, juntamente com o Ver. Ennio Terra, uma vez que os membros da Comissão, por outros afazeres no dia em que estava marcada a entrevista, não puderam comparecer. Disse-nos aquela autoridade judiciária que é atribuição específica do Juizado de Menores a fiscalização desse tipo de cartazes e letreiros, mas que seu Projeto em muito viria a ajudar o Juizado de Menores, que tem grande dificuldade para exercer essa fiscalização.

 

O SR. PAULO SANT’ANA: Parece-me que ficou suficientemente explicado que o Projeto não é de censura, mas visa, tão somente, ilustrar e exercitar o poder de restrição, do ataque à formação da sociedade, que têm as Casas Legislativas e o Poder Público em geral. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Registramos a presença, no Plenário, do Sr. Oswaldo Bender, Deputado Federal eleito pelo PDS na última eleição. É uma honra para a Casa. Esteja à vontade.

O próximo Vereador inscrito para discussão é o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Werner Becker tocava, no aparte que solicitou, na questão básica que me preocupa em projetos desta natureza. É o conceito de pornografia e a autoridade responsável por tal definição. Imaginemos o Projeto aprovado. Indago: que área da Prefeitura Municipal vai cuidar, a partir de agora, de sua aplicação? Será a área de polícia, como se tem a nível federal e se tinha, até há pouco tempo, a nível estadual? Vai ser um problema, porque a Prefeitura não tem a área de polícia. Vai ser o Dr. Mathias Nagelstein, que vai ter que largar a PGM para percorrer todos os cinemas que tradicionalmente apresentam os filmes pornográficos para se decidir se tira ou não tira? Se não for o Procurador Geral do Município, vai ser alguém da Procuradoria porque é o único poder judiciário, de polícia, que a Prefeitura tem, ou nós vamos botar agora os guardas municipais à cata dos cinemas de Porto Alegre, rasgando ou mandando tirar os cartazes e os indicadores?

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não é muito importante, mas não vai ser muito fácil. Quero dizer que, quando houve a gritaria toda contra o Governo Sarney porque censurou o “Je Vous Salue Marie”, digo francamente a V. Ex.ª que eu não censuraria, mas entendi as razões gerais e de ordem política que o fizeram censurar. Não o critiquei e, nesse caso, quero dizer a V. Ex.ª o seguinte: esta Casa tem uma enorme responsabilidade não só implícita como explícita. E eu não gostaria que, ao recusar-se esse Projeto, aqueles que têm a má intenção em relação a esta Casa, ao Poder Legislativo, fossem, amanhã, nos apontar de alguns debochados que se reuniram para festejar a liberalidade total. Não me agrada o conteúdo do Projeto, mas, como tenho a certeza de que a Cidade inteira, trabalhada por conceitos moralistas, atávicos e antigos, aplaudiria essa censura, digo a V. Ex.ª – se V. Ex.ª quiser pode até dizer que é covardia, que é temor, dou a V. Ex.ª liberdade semântica – que é só por isso que voto. Não gosto do Projeto, mas vou votar a favor.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A decisão é sua, Vereador, e não me cabe julgá-la. Caberá ao seu eleitor. Eu vou manter a minha coerência de votar contra o Projeto exatamente porque discordo dessa proposta, porque, em primeiro lugar, não vejo como cumpri-la e, além do que, o Projeto, para ter um efeito, está carente de uma parte: nós teríamos que acrescentar aí a proibição de veiculação desses mesmos anúncios nos jornais. O mesmo cartaz que o Ver. Clóvis Brum, com tanto deleite, expôs à platéia inúmeras vezes, com a mesma imagem, com o mesmo título, com os mesmos dizeres, é amplamente divulgado na “Zero Hora”, no “Correio do Povo”, na “Folha de São Paulo”, no “Jornal do Brasil” e por aí afora. Então, nós temos que proibir também, por uma questão de coerência, a divulgação de anúncios nos jornais que circulam dentro de Porto Alegre. Daí, vamos enfrentar aquela situação que o Josué Guimarães visualizou no romance “Os Tambores Silenciosos”: o Prefeito Collares vai ter que ir para a rodoviária, para o aeroporto recolher todos os jornais e recortar o pedacinho que tiver o anúncio. E nós vamos atulhar a Prefeitura de recortes de jornais com os anúncios pornográficos e não vamos fazer outra coisa na Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª se caracteriza como um dos mais operosos e lúcidos Vereadores de Porto Alegre, mas eu peço a V. Ex.ª que retroceda neste raciocínio de que nós teríamos que proibir, também, os cartazes de jornais. É evidente que este Projeto tem máxima legalidade, legitimidade, também, porque se introduz no vínculo que tem a casa de espetáculo com o Poder Público municipal, com o Código de Posturas da Prefeitura. Evidentemente, esta Casa não tem e nunca vai ter poderes para censurar publicações comerciais em jornais. Quando V. Ex.ª diz que nós também teríamos que proibir os jornais, V. Ex.ª sabe, para fazer um pouco de jus a minha sensatez, que eu não me atreveria a fazer um projeto eivado de tamanha ilegalidade.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acato o aparte de V. Ex.ª e faço outra pergunta: vamos proibir as crianças de entrarem nos mictórios públicos de Porto Alegre e também nos particulares? Lá também há pornografia, e as inscrições pornográficas estão em todas as partes dos mictórios.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: Vamos limpar os mictórios.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Teremos que contratar exércitos de cidadãos e cidadãs para limpar mictórios e, diga-se de passagem, a começar pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sou tão covarde e assustado, porque vou dizer alguma coisa que talvez poucas pessoas tenham a coragem de dizer. Há um cidadão que, do trono dos seus 300 mil votos e dos seus 50 kws, produz – ou ao menos até há bem pouco tempo, porque não sei se o pudor eleitoral lhe restringiu a língua – coisas muito mais obscenas – e o que eu chamo de obsceno é o ato antinatural -, cidadão que faturou prestígio fazendo propaganda dos atos mais antinaturais possíveis. E chamo ato antinatural as atos antibiológicos. Então, veja V. Ex.ª que seria de bom alvitre, ao menos, a censura nesta Casa deste cidadão que contava, aos sorrisos, histórias de relacionamentos mórbidos de pai com filha, de filha com pai, de mãe com filho, e chegou lá, ao trono dos seus 350 mil votos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª completa um raciocínio que eu vinha fazendo e que toca na coisa básica que me preocupa, que é o falso moralismo que este tipo de proibição gera. Porque não se proíbe de fazer, proíbe-se é de mostrar o que está sendo feito. Pode-se fazer à vontade, desde que ninguém saiba. Vejam que nós vamos deixar os produtores fazer, mas não poderão anunciar, depois, o produto. Como eles vão vender este produto? Já que nós estamos dentro das regras capitalistas de veiculação de mercadoria, realmente há pouco para nós comentarmos em cima disto. O próprio Ver. Paulo Sant’Ana registrou que o Juiz de Menores já tomou a providência que lhe compete. A ele, sim, compete,  e eu reconheço plenamente.

O Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana dá mão-de-obra para fiscalizar? Não. O Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana dá legalidade ao ato já praticado pelo Judiciário? Não. Então, o que acrescenta? Soma mais um elemento, apenas.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Sr. Juiz de Menores da Capital copiou o meu Projeto e baixou a Portaria. Evidentemente, se mudar o Juiz de Menores, ou se mudar a intenção do Juizado de Menores, tudo volta atrás.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Um novo Prefeito ou uma nova Câmara pode voltar atrás.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: Mas V. Ex.ª sabe que uma portaria não é lei, que tem muito mais eficácia e duração que a portaria do Juiz.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria protestar contra a colocação do Ver. Werner Becker a respeito do comunicador que fez mais de 400 mil votos e que foi colocado como se estivesse apenas usando estes aspectos. O comunicador sempre criticou, quando comentava essas situações, e a sua popularidade não foi baseada nesses fatos, e, sim no bem que presta à população mais carente de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul. Eu acho que a gente não pode estar a criticar uma pessoa ausente, quando o povo de Porto Alegre deu essa votação a essa pessoa, o que eu respeito.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Jorge Goularte, eu até posso admitir que o citado jornalista e comunicador tenha faturado os seus votos por outro aspecto. Agora, eu lhe confesso que eu concordo com o Ver. Werner Becker quando diz que ele incluiu esses aspectos no seu programa... Porque uma coisa não tem nada a ver com a outra. Evidentemente, a audiência que tem sido alcançada pelo programa se deve também... Nós não teríamos, até o momento, um percentual pesquisado para poder dizer “tanto por cento para este ou aquele lado”. Mas eu lhe confesso, com a minha experiência profissional - arrogo-me, talvez, uma vaidade –, que, dentro dos processos de comunicação, uma exploração com falso moralismo desses fatos também constitui um elemento de sucesso do programa. E lhe dou um indicador, e esse sim é bem conhecido de quem trabalha com comunicação de maneira crítica: o principal espaço, o de maior leitura em jornal é a página policial, e a psicologia de massa explica o porquê. Mas, infelizmente, embora não tributando tudo a isso, eu digo que concordo com o Ver. Werner Becker no sentido de que uma parte do sucesso de público desse tipo de programa, infelizmente, é, por trás de um discurso moralista, a exploração desse tipo de fato. Quanto a isso, não tenho dúvidas.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Concordo com o que foi dito e até vou dar um exemplo: o meu partido, em São Paulo, está elegendo o deputado mais votado também com esse tipo de apelo. Mas sou obrigado a fazer uma cobrança da coerência de V. Ex.ª: V. Ex.ª me fez mudar de idéia com relação a um veto do Sr. Prefeito a uma lei que eu disse que ele já tinha feito, mas pode o Prefeito mudar amanhã. Então, eu fico com o Ver. Paulo Sant’Ana com relação a esse assunto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Aceito a cobrança. Mas, Ver. Paulo Sant’Ana, independente da minha posição, gostaria de partir de um exemplo. V. Ex.ª citou um filme “A Menina e o Cavalo”. Estritamente pelo nome, é impossível aceitarmos que ele seja pornográfico. Onde está a pornografia? Temos livros infantis que, em determinado momento, falam, por exemplo, do menino e o macaco, no macaco da velha, o que, numa interpretação sutil, poderá significar outra coisa, que, nos folhetos de cordel do nordeste, significa, com ambigüidade, outra coisa. Vamos proibir esse título porque é pornográfico. Quero contestar, respeitosamente, sua informação de que no cartaz do filme apareça o ato sexual entre a menina e o cavalo, até porque nem no filme aparece. O filme é tão mal feito ou tão enganador, Ver. Hermes Dutra... Vi o filme porque é minha obrigação como crítico de cinema. Este é o primeiro filme pornográfico onde é incluído o animal. Até agora esses filmes eram relacionados exclusivamente com seres humanos, e esta foi a primeira produção brasileira que introduziu a temática do animal, o que é uma tradição dos filmes europeus. Fui ver a que nível se colocava esse engano de público. É um engano de público, porque aquilo que um certo público vai buscar para ver acaba não sendo mostrado. Como não existe no filme – permita-me, Ver. Paulo Sant’Ana, esta informação, que é básica –, não existe também no cartaz. No cartaz, a imagem é uma menina e um cavalo, e o título do filme sobre a imagem. Deste, que talvez é um dos filmes mais pornográficos ou mais condenáveis do ponto de vista moral, não poderíamos, implicitamente, retirar nem o título, nem o cartaz. Ele não diz nada em torno de qualquer questão pornográfica.

O Ver. Paulo Sant’Ana disse que cartazes e imagens são proibidos em alguns países. Permito-me corrigi-lo quanto aos Estados Unidos e Canadá e quanto à República Federal da Alemanha. Incluo Holanda no meu pronunciamento, mas falo dos que conheço. Quem chega a Frankfurt sabe que a região da estação de trens é a região central da pornografia, inclusive na produção de filmes pornográficos da Alemanha; no Canadá, Montreal é a grande produtora de filmes pornográficos e em Nova Iorque eles apresentam cartazes e fotografias com dizeres explícitos, inclusive mais, com a indicação do grau de pornografia, que é indicada por: “x”: “x” é a pornografia leve; “xx” é mais pesada; “xxx” é pornografia pesadíssima, e por aí afora. Também confesso que não conheço os critérios pelos quais se medem níveis pornográficos. Enfim, os filmes americanos têm esse tipo de gradação. Eu trabalho com cinema, trabalho com teatro, e a pornografia é uma questão que me preocupa e também o uso de uma acusação pretensa de pornografia para evitar um elemento genuinamente positivo, que é, por exemplo, o erótico. E, depois, acho que também há pequenas diferenças entre, por exemplo, um filme de bom gosto, mesmo quando explora a questão da sexualidade, e um filme de mau gosto. O problema nosso é da produção de mau gosto, nem tanto a produção de um certo acabamento estético que até, por vezes, embora uma intenção pornográfica, acaba se constituindo até mesmo, pelo seu refinamento, pelo seu acabamento, numa peça interessante, ao menos num referencial cultural. Acho que, como intelectual, tenho a obrigação de, para poder atacar ou defender, conhecer o material com que eu vou lidar, atacar ou defender. Então, não tenho por que, em                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              hipótese alguma, me envergonhar. Não sou dos que vou e trato de olhar na esquina para ver se a mamãe não está vendo e nenhum amigo meu. Entro no cinema, pago ingresso, assisto ao filme e raramente consigo agüentar mais de meia hora, até porque filme pornográfico é muito cansativo, acontece sempre a mesma coisa num ritmo tal que não há quem se recupere. Mas, em todo caso, acho que eles não acrescentam nada. E o que lastimo é que exista um comércio de filme pornográfico, que exista um público de filme pornográfico que evidencia, assim, a frustração desse público, porque, de um modo geral, quem vai ver o filme é quem não faz. Então, porque não faz, vai ver os outros fazerem. Quer dizer: o “voyeurismo” é que é lamentável, não o fato de se fazer.

Há algumas pesquisas interessantes, Ver. Werner Becker. Na Alemanha, por exemplo, quem é que assiste a esses tipos de filmes? O imigrante turco, o imigrante espanhol, o imigrante português, o árabe, que chega na Alemanha e fica isolado. Então, como viaja sozinho, ou ele vai buscar uma prostituta – que é cara – ou então ele pega o mais barato, que é a alternativa de ficar vendo filmezinhos desses tipos. Os velhinhos também costumam, às vezes, assistir a esses filmes para matar a saudade. São citações concretas do público que freqüenta esse tipo de cinema.

 

O Sr. Werner Becker: Eu não estou tão velhinho assim.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não disse que V. Ex.ª freqüenta por esse motivo. Agora, a ilação é sua, Ver. Werner Becker. Eu não dei exemplo nenhum aqui da Casa, muito antes pelo contrário.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que está se confundindo alguma coisa. O Projeto do Ver. Paulo Sant’Ana não trata daquilo, como se diz, da porta para dentro e sim da porta para fora. Há uma distinção. Nem tudo o que se faz da porta para dentro se deve fazer da porta para fora da sala de espetáculos. Pelo contrário, eu acho que nós temos que cingir a exposição de avenida, de rua. Eu acho que o Projeto não foi até fixar o comportamento pessoal, sexual, daqueles que se encontram dentro da sala.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nem eu estou condenando, Vereador. Estou apenas trazendo aqui observações que não são nem minhas, inclusive sobre qual o tipo de público e que tipo de situação ele busca, atende.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para contestar a informação de V. Ex.ª: “quem vai e não faz.” V. Ex.ª foi categórico. Eu quero dizer a V. Ex.ª que eu vou, e faço. V. Ex.ª disse que foi, e eu tenho a certeza que faz.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço o aparte elucidativo. Mas, Sra. Presidenta e Srs. Vereadores, eu concluo dizendo que eu tenho temor desta assumição de um papel de polícia que se quer trazer para a Casa, ou                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              um papel difícil que se quer atribuir a determinadas pessoas. Realmente, discordo, por uma questão de coerência, porque lutei a minha vida inteira contra a censura ou contra a proibição de determinadas coisas e não quero, agora, participar deste tipo de proibição, nem mesmo no que tange da sala para fora. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Paulo Sant’Ana, solicitando seja o PLCL nº 12/85, adiado por uma Sessão em sua discussão e votação.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 0863 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 22/86, do Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes, faixas ou dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela tramitação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator: Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação.

 

A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Frederico Barbosa, solicitando seja o PLL nº 22/86 adiado em sua discussão e votação por uma Sessão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permeneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 1840 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 56/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que institui o Banco de Material Escolar e Didático no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PARECER

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Caio Lustosa: pelo arquivamento.

- da Com. de Educação e Cultura. Relatora, Verª. Teresinha Chaise: pela tramitação.

 

A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PLL nº 56/86 adiado em sua discussão e votação por uma Sessão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 


 

EXPEDIENTE

 

OFÍCIOS

– 673/86, do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando minuta de Convênio a ser celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, objetivando aprimorar a coordenação e a execução de atividades de desenvolvimento dos Serviços Básicos de Saúde.

- 674/86, do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando projeto de lei que autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

- 675/86, do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando projeto de lei que cria cargos no Serviço Público Centralizado do Município e dá outras providências.

- 676/86, do Sr. Prefeito, solicitando a retirada do PLE 07/86, que cria a Secret. Munic. de Cultura, Esporte e Turismo, cargos em comissão e funções gratificadas, altera as finalidades da SMEC e extingue a EPATUR, a fim de ser objeto de reexame.

 

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Não há “quorum” regimental para a Ordem do Dia. Gostaria de anunciar aos Srs. Vereadores que, como temos vinte processos para a Sessão de quarta-feira, os avulsos não foram possíveis de ser feitos. Então, está sendo distribuído um avulso pequeno, só contendo as matérias em votação. Até amanhã, pela manhã, estará nos gabinetes, com os respectivos acompanhamentos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Apenas solicito um esclarecimento: estes pequenos avulsos estão sendo entregues onde?

 

A SRA. PRESIDENTE: Nos gabinetes.

Nada mais havendo a tratar, convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, no horário regimental.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h35min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 1º de dezembro de 1986.

 

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